Com relação à CIPA, considere: I. Os representantes dos...

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Q97409 Direito do Trabalho
Com relação à CIPA, considere:

I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.
II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.
III. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e sua relação com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A CIPA é uma comissão importante nas empresas, formada por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

I. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

Esse item está correto. De acordo com a CLT, artigo 164, os representantes dos empregados na CIPA são eleitos por meio de votação secreta e direta, e não há necessidade de filiação sindical para participar da eleição.

II. Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de dois anos, permitida uma reeleição.

Esse item está incorreto. Segundo a NR-5 (Norma Regulamentadora n.º 5), o mandato dos membros eleitos da CIPA é de um ano, com possibilidade de reeleição.

III. O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

Esse item está correto. Conforme a NR-5, o presidente da CIPA é designado pelo empregador, enquanto os empregados escolhem entre si o vice-presidente.

Agora, vamos à análise das alternativas:

  • A - I. Incorreta, pois a alternativa correta não é apenas o item I.
  • B - I e II. Incorreta, pois o item II está errado.
  • C - I e III. Correta, já que ambos os itens I e III estão corretos.
  • D - II e III. Incorreta, porque o item II está errado.
  • E - III. Incorreta, pois a alternativa correta não é apenas o item III.

Uma estratégia para abordar essa questão é prestar atenção nos detalhes sobre a eleição e designação dos membros da CIPA. Verificar as normas e artigos da CLT e NR-5 ajuda a evitar erros.

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        Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

        § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.  (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Ressaltando que a CIPA tem por função observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, com vistas a solicitar e apontar as medidas para melhorar suas condições, bem assim acompanhar os acidentes de trabalho ocorridos, no intuito de solicitar medidas que os previnam e orientar os trabalhadores quanto a sua prevenção.
CORRETA LETRA "C"

- CORRETA. Artigo 164 § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

II. INCORRETA.  
Artigo 164 § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (UM) ANO, permitida uma reeleição. 

III. CORRETA. Artigo 164 § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
Fazendo um link da CIPA com a CCP e com o Conselho Curador do FGTS, em relacao aos mandatos de seus representantes:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. Art. 164 § 3º da CLT. 

Comissões de Conciliação Prévia (CCP) - O mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução. Art. 625-B, III da CLT.

Conselho Curador do FGTS - Mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vezLei 8.036/90, art. 3º, § 3º.

Já confundi esses prazos e as questões, sobre os respectivos temas, têm abordado tais proposições. Espero que tenha ajudado a outros também, abraços!

II) Em regra, o mandato dos membros eleitos da CIPA, terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

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