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Q2287647 Direito Tributário
Acerca de responsabilidade tributária, com base na redação vigente da Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A legislação tributária municipal poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a quem caberá, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto quanto à multa e acréscimos legais.
( ) Os responsáveis somente estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido quando houver sido efetuada sua retenção na fonte.
( ) São responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
( ) As bandeiras e emissoras de cartões de crédito ou débito, exceto as credenciadoras, são responsáveis pelo imposto devido, em decorrência dos serviços prestados ao tomador, direta ou indiretamente, relativos às operações realizadas por meio dos cartões ou a eles conexos.
Assinale a sequência correta.
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Vamos analisar a questão sobre responsabilidade tributária no contexto do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme a Lei Complementar nº 116/2003.

Enunciado: A questão pede para identificar quais afirmativas são verdadeiras (V) e quais são falsas (F) sobre responsabilidade tributária.

Afirmativa 1: "A legislação tributária municipal poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a quem caberá, em caráter supletivo, o cumprimento total ou parcial da referida obrigação, exceto quanto à multa e acréscimos legais."

Análise: A Lei Complementar nº 116/2003 permite que a legislação municipal atribua responsabilidade tributária a terceiros. No entanto, a exclusão de multa e acréscimos legais não está correta. Portanto, essa afirmativa é falsa.

Afirmativa 2: "Os responsáveis somente estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido quando houver sido efetuada sua retenção na fonte."

Análise: A responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode ocorrer independentemente de retenção na fonte. Assim, essa afirmativa é falsa.

Afirmativa 3: "São responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País."

Análise: De acordo com a legislação, o tomador ou intermediário de serviços do exterior é, sim, responsável pelo imposto. Logo, essa afirmativa é verdadeira.

Afirmativa 4: "As bandeiras e emissoras de cartões de crédito ou débito, exceto as credenciadoras, são responsáveis pelo imposto devido, em decorrência dos serviços prestados ao tomador, direta ou indiretamente, relativos às operações realizadas por meio dos cartões ou a eles conexos."

Análise: A legislação não atribui responsabilidade tributária às bandeiras e emissoras de cartões de forma geral. Portanto, essa afirmativa é falsa.

Alternativa correta: B - F, F, V, F

Estratégia: Ao resolver questões sobre responsabilidade tributária, é fundamental entender quem são os responsáveis legais pelo imposto e como a legislação específica define essas responsabilidades.

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(F) Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

(F) § 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.

(V) São responsáveis o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

( F) § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: 

(...)

IV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 3º(credenciadores e emissoras de cartão de crédito e débito) desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01(bandeira) da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

 8º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.

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