Quanto ao disposto no Código Tributário do Município de Rond...
I. O direito ao contraditório é conferido ao contribuinte, por meio de impugnação do lançamento tributário, e ao autuado, mediante apresentação de defesa administrativa, sendo aplicável, em ambos os casos, o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data do recebimento da notificação ou intimação, respectivamente.
II. Caso a impugnação ou defesa seja julgada improcedente, os tributos e as penalidades impugnados serão atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros de mora, a partir da data da decisão de primeira instância.
III. Se não considerar habilitada a decidir, a autoridade titular da Fazenda Municipal poderá converter o julgamento em diligência e determinar a produção de novas provas a serem realizadas, inclusive o exame de livros ou arquivos das repartições da Fazenda Pública ou o depoimento pessoal de seus representantes ou funcionários.
IV. São definitivas as decisões de primeira instância, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso voluntário pelo sujeito passivo, salvo se sujeitas a recurso de ofício pela autoridade julgadora.
Estão corretas as afirmativas
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Art. 15. A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, será apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência.
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