Com relação aos crimes contra a Administração Pública, prev...
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Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Se o crime resultar em prejuízo público, ocorre um aumento de pena.
C) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente (crime de Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações)
D) Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
E) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (na concussão, a conduta é apenas exigir)
Quanto à alternativa E - o verbo exigir tipifica o crime de concussão (art. 316), já os verbos solicitar ou receber, tipifica o crime de corrupção passiva (art. 317).
A questão indicou os 3 verbos como condutas do crime concussão, o q está errado, já q dois dos verbos são condutas do crime de corrupção passiva.
a) aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações – GABARITO CORRETO
b) abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei, só tipificará o crime de abandono de função SE RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO.
Abandono de função: Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Conforme visto, não necessita do prejuízo para a caracterização do crime, temos um crime formal. Se resultar prejuízo, temos forma qualificada do crime
c) o funcionário que modifica ou altera sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações.
Inserção de dados falsos em sistema de informações: Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano
d) opor-se à execução de ato legal, ainda que sem violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, tipifica o crime de RESISTÊNCIA.
Resistência: Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio
e) RECEBER, SOLICITAR ou exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, tipifica o crime de concussão.
Concussão: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
O sujeito ativo do crime de "inserção de dados falsos em sistema de informações" (art. 313-A do CP), também chamado de "peculato eletrônico", é próprio, isto é, somente funcionário público pode realizá-lo (em concurso ou não com particular ou outro funcionário público). É de se observar, no entanto, que a condição de funcionário público, por si só, não basta para a ocorrência da subsunção, impondo-se, pelo conteúdo da tipificação legal, ser o sujeito ativo funcionário público AUTORIZADO.
CP Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Assim sendo, será mesmo "correto afirmar que aquele que exclui indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para outrem, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações", conforme nos quer fazer entender a banca VUNESP?
Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.
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