De acordo com a Lei nº 1.070, de 5 de fevereiro de 1998, co...
De acordo com a Lei nº 1.070, de 5 de fevereiro de 1998, considera-se infração a desobediência ou a inobservância ao disposto nas normas legais regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde.
As infrações de natureza sanitária serão punidas administrativamente, sem prejuízos das sanções penais e civis cabíveis, com uma ou mais das penalidades seguintes, exceto: