É cediço que os direitos sociais são autoaplicáveis, tais co...
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Tema da Questão: Direitos Sociais na Constituição Federal.
Os direitos sociais são garantias fundamentais previstas na Constituição Federal do Brasil que visam assegurar o bem-estar e a justiça social. O tema desta questão aborda especificamente a aplicação desses direitos, destacando a autoaplicabilidade e a liberdade de associação profissional ou sindical.
Legislação Aplicável:
A Constituição Federal, em seu art. 7º, elenca os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, enquanto o art. 8º trata da liberdade de associação sindical.
Alternativa Correta: D
Nas empresas com mais de duzentos empregados, é garantida a eleição de um representante dos trabalhadores para promover o diálogo direto com os empregadores. Isso está previsto no art. 11 da Constituição Federal, que assegura meios de comunicação direta entre trabalhadores e empregadores, favorecendo a negociação e resolução de conflitos trabalhistas.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica com 300 empregados que decide eleger um representante para discutir melhorias nas condições de trabalho diretamente com a administração. Este representante poderá levar as demandas dos trabalhadores e buscar soluções conjuntas, respeitando o que está determinado na Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "É vedada a utilização do salário mínimo como parâmetro quantificador de indenização."
Embora a Constituição proíba o uso do salário mínimo como indexador para qualquer obrigação, isso não se aplica diretamente ao contexto específico de direitos sociais mencionados na questão. Portanto, não é o foco da questão.
Alternativa B: "O lazer, apesar de não estar previsto expressamente entre os direitos sociais, é direito garantido pela legislação infraconstitucional."
Na verdade, o lazer é sim um direito social expresso na Constituição Federal, no art. 6º. Assim, a alternativa está incorreta ao afirmar que não é previsto expressamente como direito social.
Alternativa C: "É direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social – o seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário sem justa causa."
O seguro-desemprego é um direito previsto, mas somente para casos de desemprego involuntário. A menção ao desemprego voluntário sem justa causa está equivocada, pois nesses casos o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Estratégia para Resolução: Ao analisar questões de direitos sociais, é importante focar nas palavras-chave e conceitos centrais, como "autoaplicabilidade", "direitos dos trabalhadores" e "liberdade de associação". Sempre que possível, relacione o enunciado com a legislação constitucional pertinente.
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Gabarito D
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Gabarito: D - É a única correta:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
"Ministro Moreira Alves, orienta-se no sentido de ser vedada a vinculação do salário mínimo ao valor da indenização por dano moral. Todavia, entende ser possível sua utilização como parâmetro de fixação da verba indenizatória e não como indexador, fator de correção monetária."
Letra A: Errada -> Só achei a jurisprudência citada pelo cazorla.
Letra B: Errada -> “Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Letra C: Errada -> “Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;”
Letra D: Certa -> “Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
Art; 7°
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INvoluntário;
Resposta letra: D
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