Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e...
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Art. 103 da CF/88. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI e ADC– art. 103, CF;
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República - (universal)
2. Procurador Geral da República - (universal)
3. Governador do Estado ou DF – (Pertinência temática = “demonstrar o prejuízo”)
Três mesas:
1. Mesa da Câmara dos Deputados - (universal)
2. Mesa do Senado Federal - (universal)
3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legisl. do DF – (Pertinência temática)
Três Instituições/Entidades
1. Partido Político com representação no Congresso Nacional - (universal)
2. Conselho Federal da OAB - (universal)
3.Confederação sind. ou entidade de classe no âmbito nac. (Pertinência temática)
GABARITO: C
Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.
1) 3 Mesas:
1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III);
1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).
2) 3 Pessoas/autoridades:
2.1) Pres. da República (inciso I);
2.2) PGR (inciso VI);
2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);
3) 3 Instituições:
3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII);
3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).
A questão exige conhecimento acerca dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e pede ao candidato que assinale o item incorreto.
Para responder questões sobre o tema, lembrem-se que podem propor a ADI e a ADC:
3 (três) Pessoas: Presidente da República, Procurador-Geral da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 (três) Mesas: Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 (três) Entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”.
a) Procurador-Geral da República.
Correto. O PGR tem legitimidade para propor ADI e ADI, nos termos do art. 103, VI, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VI - o Procurador-Geral da República;
b) Governador de Estado ou do Distrito Federal.
Correto. O Governador de Estado ou do DF tem legitimidade para propor ADI e ADI, nos termos do art. 103, V, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
c) Presidente do Congresso Nacional.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Quem detém legitimidade para propor ADI e ADC é o partido político com representação no Congresso Nacional e não o seu Presidente. Inteligência do art. 103, VIII, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
d) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Correto. A confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional tem legitimidade para propor ADI e ADI, nos termos do art. 103, IX, CF: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: C
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