O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, est...

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Q738517 Direito Ambiental

O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece:

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Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:

I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:

• o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;

• a conservação da beleza cênica natural;

• a conservação da biodiversidade;

• a conservação das águas e dos serviços hídricos;

• a regulação do clima;

• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;

• a conservação e o melhoramento do solo;

• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso, são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais:

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