O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, est...
O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece:
Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:
I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
• o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
• a conservação da beleza cênica natural;
• a conservação da biodiversidade;
• a conservação das águas e dos serviços hídricos;
• a regulação do clima;
• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
• a conservação e o melhoramento do solo;
• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso,
são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais: