O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, est...
O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece:
Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:
I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
• o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
• a conservação da beleza cênica natural;
• a conservação da biodiversidade;
• a conservação das águas e dos serviços hídricos;
• a regulação do clima;
• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
• a conservação e o melhoramento do solo;
• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso,
são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais:
Comentários
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a) É um arranjo institucional, definido pelo governo federal: "É o Poder Executivo federal autorizado a instituir (...) programa (...) de compra e venda de serviços ambientais".
c) O pagador do serviço paga pelo quantitativo, provido com base no marco regulatório definido entre as partes: o fornecedor do serviço ambiental recebe.
a) É um arranjo institucional, definido pelo governo municipal, de compra e venda de serviços ambientais. (ERRADO)
Art. 41. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir...
b)Todos os serviços podem ser comercializados, restando somente definir o valor a ser pago. (ERRADO)
Não são todos serviços que serão comercializados, mas o de conservação e melhoria do ecossistemas e que gerem serviços ambientais.
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
§ 5o O programa relativo a serviços ambientais previsto no inciso I do caput deste artigo deverá integrar os sistemas em âmbito nacional e estadual, objetivando a criação de um mercado de serviços ambientais
c)O fornecedor do serviço paga pelo quantitativo, provido com base no marco regulatório definido entre as partes. (ERRADO)
Como falado no comentário anterior, o fornecedor do serviço é quem recebe, e não quem paga.
d) É preciso definir quem pagará pelo serviço ambiental. Esta definição abrange todos os serviços ambientais com valor único de abrangência ampla. (ERRADO)
Não será pago com valor único.
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:
a) obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado;
b) contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;
d) destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, na forma da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para a manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito na bacia de geração da receita;
e) linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração de solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
e) Definição de marco regulatório, a fim de assegurar os compromissos acordados entre o fornecedor e o pagador, por determinado serviço ambiental.
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