Em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Imp...

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Q1911401 Direito Administrativo
Em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
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GABARITO: E

Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa)

A) ERRADO Art 12 § 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do  caput  deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do  caput   deste artigo, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

B) ERRADO Art 12 § 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades. 

C) ERRADO Art 12§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.       

D) ERRADO Art 12 § 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput  deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade

E) CERTO Art 12§ 4º Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica, conforme disposto no § 3º deste artigo.  

GABARITO: E

Quanto à A:

Sanção de perda da função pública

Nos casos de:

1- Enriquecimento ilícito: atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração

  • Aqui, excepcionalmente, pode o magistrado estender a perda aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

2- Lesão ao erário: atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração.

  • Nesta, o magistrado não pode estender a perda aos demais vínculos.

3- Lesão aos princípios da Adm. pública: não há perda da função pública.

Espero ter ajudado:

Bons estudos! :)

Gabarito e

Reportem ao qconcursos a repetição de questões. Já é a terceira que faço dela hoje.

Em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que

a sanção de perda da função pública, em relação a qualquer ato de improbidade, atinge qualquer vínculo que o agente tiver com o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença condenatória.

Art. 12 [...]

§ 1º A sanção de perda da função pública, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese do inciso I do caput deste artigo (enriquecimento ilícito), e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. 

na responsabilização da pessoa jurídica, não poderão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, pois o interesse público está acima do privado de a viabilizar a manutenção de suas atividades.

Art. 12 [...]

§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.      

se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere a Lei de Improbidade não deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa, ainda que tenha por objeto os mesmos fatos, diante do caráter sancionador da improbidade.

Art. 12 [...]

§ 6º Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano a que se refere esta Lei deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.   

a multa civil pode ser aumentada até cinco vezes o valor máximo previsto para cada espécie de ato de improbidade, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor inicialmente previsto é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. 

Art. 12 [...]

§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput  deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. 

E em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a sanção de proibição de contratação com o poder público pode extrapolar o ente público lesado pelo ato de improbidade, observados os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.

Art. 12, §4º

Estou há três dias respondendo a mesma questão...kkkk

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