À luz da Lei nº 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir....
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
II. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
III. O processo administrativo disciplinado pela Lei Federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por procedimentos, constantes expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a formalidade, devendo os atos, que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento.
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INFORMALISMO OU FORMALISMO NECESSÁRIO
Parte da doutrina trata da forma do processo administrativo através da aplicação do principio do formalismo necessário ao estabelecer que, em matéria processual, são obrigatórias as formalidades indispensáveis à segurança jurídica do cidadão que devem ser observadas pela Administração Pública na condução do feito, a despeito de não se poder exigir formalidades ao particular interessado ao procedimento. (Matheus Carvalho)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Gabarito: C
Letra C
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.
CERTO - Art. 50, inciso III, Lei nº 9.784
II. Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
CERTO - Art. 8º, Lei nº 9.784
III. O processo administrativo disciplinado pela Lei Federal nº 9.784/1999 é regido por princípios e norteado por procedimentos, constantes expressa ou implicitamente do texto legal, dentre os quais se destaca a formalidade, devendo os atos, que integram o procedimento ser praticados com estrita observância de forma e momento.
ERRADO - Art. 22, Lei nº 9.784
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 8° Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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