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Q264256 Direito Tributário
Avalie os itens a seguir e assinale a opção correta.

São equiparados aos estabelecimentos industriais para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados:

I. Os estabelecimentos que comercializam produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos.

II. Os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma.

III. Os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas.

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Estabelecimentos Equiparados a Industrial
Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:

II - os estabelecimentos, ainda que varejistas, que receberem, para comercialização, diretamente da repartição que os liberou, produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma;

IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos

VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas

Decreto 7212 / 2010 _ Artigo 9 inicisos: II, IV e VII

Para essa questão, a Esaf dá como gabarito a letra “c”, considerando todas as afirmativas corretas. Entretanto, a redação da hipótese III conduz à resposta “b”, uma vez que os estabelecimentos atacadistas e as cooperativas somente são equiparadas – relativamente às saídas de bebidas alcoólicas – nas condições previstas em lei, não mencionadas na hipótese III.

Para ilustrar vejamos o dispositivo do Regulamento do IPI que trata da equiparação mencionada:

Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:
(...)
VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):
a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;
b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou
c) engarrafadores dos mesmos produtos;

Como vemos, para a equiparação é necessário atender as condições relativas à classificação fiscal, ao tipo de embalagem e ao destino dos produtos.
    
    Da forma como está redigida a hipótese II, ela não é verdadeira ou é, no mínimo, incompleta, o que levaria a um entendimento dúbio. Portanto a resposta correta seria a letra “b”.

    Conclusão: a questão é passível de recurso, pelos fundamentos mencionados.
 

Fonte: gabarito.com.br/site/images/stories/recurso_prova_Esaf_arnaud.doc

Segundo o RIPI:

Art. 9o  Equiparam-se a estabelecimento industrial:

(...)

VII - os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e demais produtos, de produção nacional, classificados nas Posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da TIPI e acondicionados em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, com destino aos seguintes estabelecimentos (Lei nº 9.493, de 1997, art. 3º):

a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;

b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou

c) engarrafadores dos mesmos produtos;

Dada a generalização feita pela banca ao mencionar os estabelecimentos, e isto já posto pelos colegas, considerei a afirmativa III como falsa. Para equiparar-se a estabelecimento industriual, faz-se necessário que a venda se dê em um dos 3 casos expostos:

a) industriais que utilizarem os produtos mencionados como matéria-prima ou produto intermediário na fabricação de bebidas;

b) atacadistas e cooperativas de produtores; ou

c) engarrafadores dos mesmos produtos;

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