Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo ...

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Q111477 Direito Processual Civil - CPC 1973
Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema da liquidação de sentença no contexto do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73). Nesse código, a liquidação de sentença ocorre quando a sentença judicial é ilíquida, ou seja, quando não determina o valor ou a quantidade de algo. Existem formas específicas para tornar essa sentença líquida.

Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona que a liquidação da sentença dependerá apenas de cálculo aritmético. Isso significa que o valor devido pode ser apurado por meio de simples cálculos matemáticos, sem necessidade de outras provas ou procedimentos complexos.

Legislação Aplicável: O artigo relevante do CPC/73 é o art. 604, que estabelece que quando a liquidação depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode requerer diretamente o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.

Exemplo Prático: Imagine uma sentença que condena uma parte a pagar uma quantia mensal a título de aluguel, mas não especifica o valor total devido pelos meses passados. O credor pode calcular o total baseado na soma dos aluguéis mensais e apresentar esse cálculo ao juiz para exigir o pagamento.

Análise das Alternativas:

  • A - Prévia remessa dos autos ao contador do juízo: Incorreto. Não é necessário remeter os autos ao contador quando a liquidação é apenas por cálculo aritmético, pois esse processo é mais direto e pode ser feito pelo próprio credor.
  • B - Liquidação por arbitramento: Incorreto. O arbitramento é utilizado em situações em que o valor não pode ser apurado por mero cálculo aritmético, mas sim por avaliação, como em casos de dano moral ou avaliação de bens.
  • C - Cumprimento da sentença com memória de cálculo: Correto. Essa é a alternativa correta, pois o credor deve instruir o pedido de cumprimento da sentença com a memória discriminada e atualizada do cálculo, conforme o art. 604 do CPC/73.
  • D - Liquidação por artigos: Incorreto. A liquidação por artigos é utilizada quando é necessário provar fatos novos para determinar o valor devido, o que não é o caso quando o valor é apurado por cálculo aritmético.
  • E - Nomeação de perito contábil: Incorreto. A nomeação de perito só é necessária quando há complexidade que exige conhecimentos técnicos para a apuração do valor, o que não se aplica a cálculos aritméticos simples.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o candidato com termos como "arbitramento" ou "nomeação de perito", que são procedimentos mais complexos e não se aplicam a cálculos aritméticos simples.

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CORRETA: c

Art. 475-B, CPC. Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Se o credor tiver em mãos uma decisão judicial (sentença ou acórdão) que seja tão completa, que diga tudo o que se precisa saber poderá, através de um simples cálculo, chegar ao valor atualizado, não sendo necessário liquidá-la.
Assim, basta, para executá-la, uma simples memória de cálculo (título + memória de cálculo).

RESPOSTA LETRA C
a) a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo. ERRADA
A memória de cálculo já foi apresentada e o credor já apresentou o requerimento de execução ao juiz da causa. Se o magistrado perceber discrepâncias no cálculo constante do demonstrativo, poderá ele ordenar a remessa dos autos ao contador para a verificação da correção ou incorreção das contas à luz da decisão exequenda.
        Art. 475-B.Quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença, na forma do art. 475-J desta Lei, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo. 
        § 3o Poderá o juiz valer-se do contador do juízo, quando a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exeqüenda e, ainda, nos casos de assistência judiciária.  

 b) a liquidação da sentença por arbitramento.
        Art. 475-C.Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: 
        I – determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; 
        II – o exigir a natureza do objeto da liquidação.  


  •  d) a liquidação da sentença por artigos.
  • Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por arigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
  • Art. 475-F - Na liquidação por arigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.

QUESTÃO SOBRE TIPOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, VAMOS LÁ:

Quando a liquidação da sentença depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá.

a) a prévia remessa dos autos ao contador do juízo, para elaboração do cálculo.
ERRADA

O envio prévio dos autos ao contador é desnecessário, sendo utilizado apenas para contestação na quantificação dos valores da sentença, ou seja, quando o credor alega valor maior do que o devido.


b) a liquidação da sentença por arbitramento.
ERRADA

O arbitramento é convencionado pelas partes ou pela natureza do objeto. Não podendo ser individualizado ou quantificado por meio de contador, como na liquidação de sentença por cálculo.

c) o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
CERTA

No cálculo de liquidação de sentença, após a apuração aritmética dá-se o cumprimento de sentença, pois necessita-se apenas de quantificação do valor juntamente com outros encargos (se existirem), salvo contestação de contador do juiz.

d) a liquidação da sentença por artigos.
ERRADA

Na liquidação da sentença por artigos, para se determinar valores, necessita-se alegar fatos novos e prová-los, a parte deve expor os fatos que merecem prova.

e) a nomeação de perito contábil, às expensas do executado, para elaboração do cálculo. 
ERRADA

Este item diz que o executado deve custear um perito contábil para elaboração do cálculo, quando na verdade é o juiz que nomeia, se for cabível a contestação legal.


Espero ter ajudado, bons estudos!

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