Assinale a alternativa correta quanto à liquidação de senten...
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A questão aborda o tema da liquidação de sentença conforme o Código de Processo Civil de 1973. A liquidação de sentença é o procedimento destinado a quantificar o valor devido quando a sentença não é líquida, ou seja, quando não especifica o valor exato a ser cumprido.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Incorreta. Segundo o CPC/1973, na fase de liquidação de sentença, a parte geralmente responsável pelos custos do processo, como a antecipação de honorários periciais, é aquela que tem interesse na produção da prova, normalmente o devedor nos casos de liquidação. O credor não antecipa honorários periciais quando não é ele quem solicita a prova.
Alternativa B: Incorreta. Da decisão de liquidação de sentença não cabe apelação, e sim agravo de instrumento, conforme entendimento da doutrina processualista e jurisprudência da época do CPC/1973.
Alternativa C: Correta. A liquidação por arbitramento é utilizada quando há necessidade de avaliação ou perícia para determinação do valor devido, o que ocorre quando a apuração do débito tem caráter contencioso, ou seja, há disputa quanto ao montante.
Exemplo prático: Imagine uma sentença que condena uma construtora a reparar danos morais causados por atraso na entrega de um imóvel, sem especificar o valor. A liquidação por arbitramento pode ser necessária para que um perito avalie o montante exato do dano.
Alternativa D: Incorreta. A inclusão de juros de mora na liquidação de sentença não ofende a coisa julgada, pois os juros são acessórios que decorrem automaticamente do atraso no pagamento da obrigação.
Alternativa E: Incorreta. Na liquidação por artigos, o procedimento a ser observado é o de cognição, semelhante ao de conhecimento, e não o de execução. A liquidação por artigos é usada quando há necessidade de alegar e provar fatos novos que influenciam o valor da condenação.
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Resposta: C
A) INCORRETA - STJ - Incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais.
B) INCORRETA - Art. 475-H. Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.
C) CORRETA - A ausência de caráter contencioso da liquidação de sentença por arbitramento torna incabível a fixação de honorários advocatícios. Ou seja, quando há caráter contencioso, cabem os honorários - Precedente do STJ
D) INCORRETA - A inclusão de juros de mora em liquidação NÃO ofende a coisa julgada.
E) INCORRETA - Art. 475-F. Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum .
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. LITÍGIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte de que "É cabível a condenação em honorários e custas processuais em execução ou liquidação na qual se estabelece controvérsia sobre o quantum debeatur" (AgRg no AREsp 463.970/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2014, DJe de 22/5/2014).
Sobre a letra "a": O valor dos honorários do perito deverá ser adiantado pelo credor (que irá executar) ou pelo devedor (que irá ser executado)?
Pelo DEVEDOR. Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por procedimento comum), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. Se a perícia é obrigatória para se determinar o quantum debeatur e se já houve o trânsito em julgado onde se concluiu que o devedor é o “culpado”, não seria justo que o credor tivesse mais essa despesa. STJ – Info 541.
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