A respeito da liquidação da sentença, em conformidade com o...
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Vamos analisar a questão sobre liquidação de sentença, conforme o Código de Processo Civil de 1973. Este é um tema importante em direito processual civil, pois trata do procedimento que visa a tornar certo o valor de uma condenação quando a sentença não o faz.
A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
Esta é a alternativa correta. O artigo 603 do CPC/1973 estabelece que a liquidação de sentença ocorre quando a decisão é ilíquida, ou seja, quando não determina o valor devido. A liquidação é necessária para que a sentença possa ser cumprida.
Exemplo prático: Imagine uma sentença que condena uma parte a pagar danos materiais, mas não especifica o valor exato. Neste caso, é preciso realizar a liquidação para apurar o montante exato devido.
B. Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada pessoalmente.
Esta alternativa está incorreta. No CPC/1973, a intimação da parte para a liquidação de sentença é feita na pessoa do advogado, e não pessoalmente, exceto em situações específicas previstas em lei.
C. A liquidação não poderá ser requerida na pendência de recurso.
Esta alternativa está errada. O artigo 587 do CPC/1973 permite que a liquidação de sentença seja requerida mesmo que haja recurso pendente, desde que a sentença já tenha transitado em julgado no que diz respeito ao mérito.
D. Em qualquer rito, é proibida a sentença ilíquida.
Errado. O CPC/1973 admite sentenças ilíquidas em certos casos, especialmente quando a determinação do valor depende de cálculos complexos ou de provas adicionais que não foram apresentadas durante o processo principal.
E. No processo civil brasileiro, é proibida a liquidação por arbitramento.
Incorreta. A liquidação por arbitramento é permitida pelo CPC/1973, sendo uma das modalidades de liquidação prevista no código, utilizada quando o valor depende de avaliação técnica ou perícia.
Ao analisar as alternativas, observe as palavras-chave e conceitos fundamentais, como a natureza da sentença ilíquida e o procedimento de liquidação. Isso ajuda a entender a questão e a escolher a resposta correta de forma mais segura.
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Comentários
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Assertiva correta: Letra A, nos exatos termos do art. 475-A do CPC. Regra geral, não pode haver sentença ilíquida.
b) Errada. Art. 475, § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado.
c) Errada. Art. 475, § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
d) Errada. Art. 475, § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.
e) Errada. Sobre a liquidação por arbitramento:
Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por
arbitramento quando:
I – determinado pela sentença ou
convencionado pelas partes;
II – o exigir a natureza do objeto da
liquidação.
Art. 475-D. Requerida a liquidação por
arbitramento, o juiz nomeará o perito e fixará o prazo para a entrega do laudo.
Parágrafo único. Apresentado o laudo, sobre o qual poderão as partes manifestar-se no prazo de dez dias, o juiz proferirá decisão ou designará, se necessário, audiência.
Bons estudos a todos!Alternativa A está correta.
Pensemos a respeito da alternativa D, a luz da doutrina de F. DIDIER JR. :
A princípio, toda decisão deve ser líquida, somente se admitindo que seja ilíquida quando o demandante formula pedido ilíquido e não é possível chegar à liquidação do montante da prestação ou do seu objeto durante a etapa cognitiva do procedimento. Decisão ilíquida é uma decisão incompleta, que não define totalmente a norma jurídica individualizada. A iliquidez é exceção e a tendência legislativa é de restringir essas hipóteses excepcionais.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20101119130421755&mode=print
Abraços
;-)
GABARITO ITEM A
NOVO CPC
A)ART.509
B)ART.511 INTIMADA NA PESSOA DO ADVOGADO OU DA SOCIEDADE DE ADV.
C)ART.512 PODERÁ SER REALIZADA NA PENDÊNCIA DE RECURSO.
D)ERRADO. NO CASO DE PEDIDOS GENÉRICOS,O JUIZ PODERÁ PROFERIR UMA SENTENÇA ILÍQUIDA E A PARTE PROMOVERÁ A SUA LIQUIDAÇÃO PARA A APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO.
E)ART.509,I
PODERÁ SER:
- POR ARBITRAMENTO
-POR PROCEDIMENTO COMUM (ANTIGAMENTE ERA ''ARTIGOS'')
OBS: NÃO ESTÁ MAIS INCLUÍDA A POR CÁLCULOS.
ART.509 § 2º QUANDO A APURAÇÃO DO VALOR DEPENDER APENAS DE CÁLCULO ARITMÉTICO,O CREDOR PODERÁ PROMOVER,DESDE LOGO,O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
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