Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o exe...

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Q35401 Direito Processual Civil - CPC 1973
Considerando as recomendações da legislação especial, julgue os
itens a seguir.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, o executado será citado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, caso em que a intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata da execução por quantia certa contra devedor solvente prevista no Código de Processo Civil de 1973.

A questão aborda a situação em que o executado é citado para pagar a dívida em três dias. Caso não efetue o pagamento, o juiz pode determinar a intimação para que o executado indique bens passíveis de penhora. Isso está de acordo com o artigo 652 do CPC/1973, que trata da execução de título executivo extrajudicial.

**Legislação Aplicável:** O artigo 652 do CPC/1973 estabelece que o executado deve ser citado para pagar a dívida em três dias. Caso contrário, o juiz pode solicitar a indicação de bens para penhora, sendo a intimação feita ao advogado do executado ou, na ausência deste, ao próprio executado pessoalmente.

Exemplo Prático: Imagine que Ana tenha uma dívida reconhecida em título executivo extrajudicial e não a pague. Ela é citada para pagar em três dias. Caso não o faça, o juiz pode determinar que ela indique bens para penhora, sendo intimada através de seu advogado, ou pessoalmente, se não possuir advogado.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "C - certo". Isso porque a descrição está em harmonia com o procedimento descrito no CPC/1973, onde o juiz, a qualquer tempo, pode determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, com a intimação sendo feita ao advogado ou pessoalmente.

Erros nas Alternativas Incorretas: Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", apenas a alternativa "E - errado" seria a incorreta, se a descrição estivesse em desacordo com o código processual. Neste caso, a questão está correta conforme a legislação vigente, portanto, a alternativa "E" não se aplica.

Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a referência ao prazo de três dias, que é um detalhe específico do procedimento e pode confundir o estudante que não estiver familiarizado com os prazos processuais. É importante sempre verificar se os prazos mencionados estão de acordo com o que estabelece a legislação.

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LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.Da Citação do Devedor e da Indicação de BensArt. 652. O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. § 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.§ 4o A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente.

Até porque se a intimação precisasse ser pessoalmente, na pessoa do executado, dificilmente os bens seriam indicados, pois bastaria ele se omitir, viajar, sei lá.... A intimação na pessoa do advogado colabora com a agilidade do processo e com a segurança jurídica!

Esse comentário do Hugo não procede. Intimação é mera comunicação processual. Tanto feito na pessoa do advogado, como da parte, gerará os mesmos efeitos previstos na lei. Nesse caso, se não houver a indicação de bens passíveis de penhora em 05 dias, o juiz aplicará multa por ato atentatório a dignidade da justiça.

CPC/15

Art. 829.  O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.

§ 1o Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.

§ 2o A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

 

Art. 841.  Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado.

§ 1o A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.

§ 2o Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal.

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