O descumprimento da notificação nos termos apresentados cara...

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Q39500 Direito Tributário
Após regularmente intimados pela autoridade
administrativa para apresentarem a documentação fiscal da
empresa, os sócios não atenderam à notificação no prazo de 15
dias. Em razão disso, os agentes da fiscalização requisitaram
auxílio policial, adentrando o estabelecimento comercial, onde,
imediatamente, passaram a apreender notas fiscais e documentos
de controle paralelo. Com tal documentação, e em virtude da
fraude descoberta, o lançamento tributário veio a ser realizado.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens
subseqüentes.
O descumprimento da notificação nos termos apresentados caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é importante entender que ela aborda o tema das Infrações em Direito Tributário, especificamente a questão de crimes contra a ordem tributária. O enunciado descreve uma situação em que sócios de uma empresa não cumpriram uma intimação para apresentar documentação fiscal, resultando na apreensão de documentos e autuação fiscal.

O ponto central da questão é determinar se o descumprimento da notificação caracteriza um crime contra a ordem tributária. A legislação aplicável aqui é a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária. Em especial, o artigo 1º, inciso I, aborda a omissão de informação ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias como crime.

Para ilustrar, imagine uma empresa que, propositalmente, não apresenta seus livros fiscais quando solicitados, e após fiscalização, descobre-se que ela mantinha uma contabilidade paralela para sonegar impostos. Essa situação configura um crime contra a ordem tributária, pois há intenção de omitir informações relevantes às autoridades fiscais.

Justificativa para a alternativa correta:

A alternativa "C" (certo) está correta porque, ao não atender a notificação para apresentar documentos fiscais, os sócios podem estar incorrendo em um comportamento que, em tese, configura crime contra a ordem tributária, conforme a Lei nº 8.137/1990. A intenção de ocultar informações fiscais pode ser interpretada como uma tentativa de sonegar impostos, o que é tipificado como crime.

Alternativas incorretas:

Como a questão é do tipo "Certo ou Errado", não há uma lista de alternativas incorretas. No entanto, é essencial entender que afirmar que o descumprimento da notificação não caracteriza crime seria uma interpretação incorreta, já que a omissão de informações fiscais deliberada pode, sim, se enquadrar em crime contra a ordem tributária.

Dicas para evitar pegadinhas:

Preste atenção ao verbo "caracteriza" no enunciado. Ele sugere que a situação descrita pode ser considerada crime. Não confunda com casos em que a ação poderia ser apenas uma infração administrativa, sem conotação criminal. Para evitar erros, sempre considere a legislação específica que define crimes e infrações.

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Comentários

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´É crime previsto no inciso V , art. 1º da Lei 8.137/90, que diz o seguinte:
"V- negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente..." . Assim a conduta acima está tipificada na referida lei como crime.
É crime previsto no inciso V do art 1º da Lei 8.137/90. A conduta acima está tipificada no referido inciso.
 

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

        I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

        II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

        III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

        IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

        V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

        Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
Bom lembrar que os crimes contra a ordem tributária são essencialmente dolosos. Não há como cometer um crime desse de maneira culposa, portanto.

Apenas complementando:

crime contra ordem tributária prevista na Lei 8.137/90, art. 1º, Parágrafo Único (que remete ao inciso V) - entendo tratar-se o não atendimento narrado acima do que a doutrina chama de "crime de desobediência específíca", por referir-se às autoridades fazendárias.

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