Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de ...

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Q86160 Direito Administrativo
No que se refere às modalidades de licitação, julgue o item
subsequente.

Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação que apresentam estruturação diversa para as fases de divulgação, proposição e habilitação.
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CERTO

Lei nº 8.666/93.

Art. 22.  São modalidades de licitação:

I - concorrência;

II - tomada de preços;

III - convite;


IV - concurso;

V - leilão.
A modalidade convite utiliza-se da carta-convite para a "convocação", sendo, pois, a forma de divulgação diferente das anteriores a esta. 
CONCORRÊNCIA -> podem concorrer quaisquer interessados, porém necessita de habilitação preliminar, ou seja, os candidatos devem comprovar requisitos mínimos de qualificação exigidos, no edital para execução do seu objeto. Seu instrumento convocatório é o edital. Possui prazos mais amplos e maior competitividde e publicidade possíveis. TOMADA DE PREÇO -> não é aberta a qualquer interessado, pois os competidores devem possuir prévio cadastro (fase do procedimento de licitação, e consiste apenas em verificar se realmente o interessado é cadastrado) junto à Administração. Seu instrumento convocatório é o edital. CONVITE -> podem participar quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Administração. Instrumento convocatório é a carta-convite.
GAB.- CERTA

Nossa, viajei nessa questão. Se considermos a sequência “divulgação do processo licitatório - proposição (entendida como apresentação de propostas) – habilitação dos licitantes”, a questão está correta, pois [segundo MA/VP] a modalidade “tomada de preço” tem habilitação prévia à abertura do procedimento.

Se, entretanto, considerarmos cada fase individualmente, tive a seguinte dúvida: concorrência, tomada de preços e convite apresentam estruturação diversa para a fase de propostas?

Divulgação
Concorrência – edital;

Tomada de preços – edital;

Convite - única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite

Proposição (apresentação de propostas) = ?

Habilitação
Concorrência – possui uma fase de habilitação preliminar após a abertura do procedimento.
Tomada de preços - habilitação prévia dos licitantes (antes da abertura do procedimento)
Convite – em regra, não há habilitação preliminar, pois presumem-se habilitados os participantes escolhidos e convidados pela Administração

CERTO -  O CONVITE TEM SUA DIVULGAÇÃO FEITA EXATAMENTE POR CONVITE, ENQUANTO NA CONCORRÊNCIA SE FAZ AMPLA DIVULGAÇÃO POR EDITAL, E A TOMADA DE PREÇOS, POR SUA VEZ, É FEITA ENTRE EMPRESAS JÁ CADASTRADAS. ADEMAIS, OS PRAZOS SÃO DIFERENTES.

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