Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de ...
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Lei nº 8.666/93.
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Nossa, viajei nessa questão. Se considermos a sequência “divulgação do processo licitatório - proposição (entendida como apresentação de propostas) – habilitação dos licitantes”, a questão está correta, pois [segundo MA/VP] a modalidade “tomada de preço” tem habilitação prévia à abertura do procedimento.
Se, entretanto, considerarmos cada fase individualmente, tive a seguinte dúvida: concorrência, tomada de preços e convite apresentam estruturação diversa para a fase de propostas?
Divulgação
Concorrência – edital;
Tomada de preços – edital;
Convite - única modalidade de licitação que não exige publicação de edital, já que a convocação é feita por escrito, obedecendo a uma antecedência legal de cinco dias úteis, por meio da carta-convite
Proposição (apresentação de propostas) = ?
Habilitação
Concorrência – possui uma fase de habilitação preliminar após a abertura do procedimento.
Tomada de preços - habilitação prévia dos licitantes (antes da abertura do procedimento)
Convite – em regra, não há habilitação preliminar, pois presumem-se habilitados os participantes escolhidos e convidados pela Administração
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