João dos Santos é empresário e suprimiu contribuição previd...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1911417 Direito Penal
João dos Santos é empresário e suprimiu contribuição previdenciária, ao omitir receitas auferidas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias nos documentos comerciais e tributários da sua empresa.
É correto afirmar que essa conduta caracteriza crime de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - O delito de apropriação indébita previdenciária está previsto no artigo 168 - A, do Código Penal que tem a seguinte redação: 
"Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional".
Para que a conduta se configure o agente tem que, antes de suprimir a contribuição previdenciária, recolhê-la junto aos contribuintes do referido tributo, uma vez que o agente deste delito é o responsável tributário e não o sujeito passivo do tributo. 
Dá análise da situação descrita no enunciado da questão, depreende-se que não se subsome ao referido tipo penal ora transcrito. A supressão da contribuição se deu, como pode-se verificar da leitura do enunciado, da omissão de receitas auferidas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias nos documentos comerciais e tributários da sua empresa e não em razão da falta de repasse dos valores recolhidos dos contribuintes. 
A conduta narrada está em consonância com o disposto nos incisos do artigo 337 - A, do Código Penal, ou seja, trata-se de delito de sonegação de contribuição previdenciária. 
Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (B) - Conforme visto na análise do item (A), o delito constante do enunciado configura crime de sonegação de contribuição previdenciária. Assim sendo, a presente alternativa é a correta. 
Item (C) - O crime constante do enunciado da questão, conforme visto na análise dos  itens (A) e (B), é o de sonegação de contribuição previdenciária, tipificado no artigo 337 - A, do Código Penal. Como observa-se, o referido do delito não consta da Lei nº 8.137/1990, que, dentre outras coisas, define  crimes contra ordem tributária. O crime ora mencionado encontra-se no Capítulo II, do Título XI, que trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Embora, por sua natureza, seja um crime contra ordem tributária (a contribuição previdenciária é considerado pela maioria da doutrina  como tributo), não é tratado formalmente como tal, sendo a presente alternativa incorreta. 
Item (D) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (B) da questão, o delito constante do enunciado da questão configura o delito de sonegação de contribuição previdenciária. O crime de descaminho encontra-se tipificado no artigo 334 do Código Penal, que assim dispõe: "facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - Conforme visto nas análises dos itens (A), (B) e (D) da questão, o delito constante do enunciado da questão configura o delito de sonegação de contribuição previdenciária. O crime de falsificação de documento público está previsto no artigo 297, do Código Penal, que assim dispõe: "falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Gabarito do professor: (B) 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Penal

Sonegação de contribuição previdenciária

Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias

Gabarito Letra B

CAIU EM 2022 FGV

Sonegação de contribuição previdenciária    

       Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

       I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;

       II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;

       III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:

       Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     Apropriação indébita previdenciária  

       Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

       Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     Descaminho

Art. 334. ILUDIR, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

OBS: O descaminho é crime tributário FORMAL. Logo, para que seja proposta ação penal por descaminho não é necessária a prévia constituição definitiva do crédito tributário. O crime se consuma com a simples conduta de iludir o Estado quanto ao pagamento dos tributos devidos quando da importação ou exportação de mercadorias.

STF: É dispensada a existência de procedimento administrativo fiscal com a posterior constituição do crédito tributário para a configuração do crime de descaminho (art. 334 do CP), tendo em conta sua natureza formal.

-Não extingue a punibilidade com o pagamento. (STJ - 30/05/2019)

 

-É DESNECESSÁRIA a constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa para a configuração dos crimes de contrabando e de descaminho.

STJ: Consoante jurisprudência pacífica desta Corte, por se tratar de crime formalé irrelevante o parcelamento e pagamento do tributonão se aplicando ao descaminho a extinção da punibilidade prevista na Lei Federal n. 10.684/2003.

Falsificação de documento público

       Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, OU alterar documento público verdadeiro:

       Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

       § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

OBS: não há previsão da modalidade culposa

       § 2º - Para os efeitos penais, EQUIPARAM-SE a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

GABARITO: LETRA B

Na apropriação indébita previdenciária, o contribuinte e/ou responsável informa as autoridades sobre as contribuições devidas, mas não realiza o pagamento.

Já a sonegação de contribuição previdenciária, é o ato de distorcer a ocorrência do fato gerador, seja para reduzir seu valor, ou mesmo para falsamente dizer que o fato gerador não ocorreu.

Fonte: Colegas do QC

Bons estudos!

Gente, estou com uma dúvida...

Ao omitir, ele também não recolhe?

não recolhendo ele não estaria cometendo dois crimes, o de sonegação e o de apropriação?

Agradeço quem puder explicar.

Att.

na apropriação indébita as autoridades sabem da omissão do dinheiro

sonegação ao OMITIR o dinheiro Ele comete uma sonegação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo