Com base no pronunciamento técnico Contabilidade para Pequen...
Em determinadas situações, o investimento em entidades coligadas deve ser feito, necessariamente, pelo método da equivalência patrimonial, enquanto em outras, a empresa investidora poderá optar entre o método do custo, o método do valor justo ou o método da equivalência patrimonial.
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Comentários
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Certo
Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
"O investidor deve contabilizar todos os seus investimentos em entidades
coligadas usando uma das seguintes opções, quando a legislação societária
brasileira vier a permitir outras alternativas que não a (b) a seguir:
(a) o método do custo descrito no item 14.5.
(b) o método da equivalência patrimonial descrito no item 14.8.
(c) o método do valor justo descrito no item 14.9"
Não concordo com o gabarito, a lei á clara e não há opção quanto a escolha por esse ou aquele método. Deve-se respeitar a lei de acordo com o grau de investimento.
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