O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramanda...
O Art. 48 do Código de Posturas do Município de Tramandaí estabelece que é proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis. Excetuam-se das proibições do referido artigo:
I. Os tímpanos, sinetas e sirenes de ambulâncias, corpo de bombeiros, carros oficiais e polícia, quando em serviço de justificativa emergência.
II. As manifestações, nos divertimentos públicos, nas reuniões ou prédios desportivos, com horários previamente licenciados.
III. As máquinas ou aparelhos utilizados em construção ou obras em geral, licenciados previamente pela Prefeitura, no horário de 6 (seis) a 19 (dezenove) horas.
Quais estão corretas?