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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO-PB Prova: Quadrix - 2023 - CRO-PB - Fiscal |
Q2135036 Odontologia

Com base nas Resoluções CFO n.º 19/2001, CFO n.º 20/2001 e CFO n.º 102/2010, julgue o item. 


Quando julgar conveniente, o cirurgião‑dentista, na função de auditor, poderá divulgar suas conclusões ou suas recomendações na imprensa ou nos sites de Internet.

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Alternativa correta: E - errado

A questão refere-se às Resoluções CFO n.º 19/2001, CFO n.º 20/2001 e CFO n.º 102/2010, que regulamentam a conduta ética e profissional dos cirurgiões-dentistas, especialmente no que tange à função de auditoria. É essencial entender que a função de auditor em odontologia envolve a avaliação de práticas, diagnósticos e tratamentos realizados por outros profissionais, e esta função demanda um elevado grau de responsabilidade e ética.

De acordo com estas resoluções, o cirurgião-dentista, atuando como auditor, tem a obrigação de manter o sigilo profissional. Divulgar informações de auditoria na imprensa ou na internet sem autorização explícita é terminantemente proibido. Isso porque a divulgação de conclusões ou recomendações pode expor pacientes, denegrir a imagem de colegas de profissão ou causar interpretações errôneas.

Justificativa da alternativa correta (E - errado):

A alternativa correta é 'E', pois afirmar que o cirurgião-dentista pode divulgar suas conclusões ou recomendações na imprensa ou em sites na internet está em desacordo com as resoluções mencionadas. O sigilo profissional é um pilar da ética na odontologia, e a divulgação de informações de auditoria fere esse princípio.

Análise das alternativas incorretas:

Não há alternativas adicionais para análise, já que a questão pede a avaliação de uma única proposição.

É fundamental para o candidato compreender que as resoluções do Conselho Federal de Odontologia (CFO) buscam proteger tanto o paciente quanto a integridade da profissão. Portanto, qualquer ação que comprometa o sigilo ou a ética profissional é considerada inadequada e está sujeita a penalidades.

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O texto está errado. Conforme as Resoluções CFO n.º 19/2001, CFO n.º 20/2001 e CFO n.º 102/2010, o cirurgião-dentista, na função de auditor, não pode divulgar suas conclusões ou recomendações na imprensa ou em sites na internet. A divulgação deve ser restrita aos órgãos competentes e às partes envolvidas no processo de auditoria, garantindo assim a confidencialidade das informações. A falta de sigilo pode levar a processos éticos e até mesmo ações judiciais.

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