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Q3158453 Direito Tributário
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a reforma tributária, acrescentou o inciso VIII ao artigo 153 da Constituição, criando a possibilidade de ser instituído imposto, de competência da União.
Sobre o imposto seletivo, é correto afirmar que
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Gabarito B

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.

§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:       

I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;       

II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;       

III - não integrará sua própria base de cálculo;      

IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;      

V - poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;      

VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;      

VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.      

gabarito B

IS – IMPOSTO SELETIVO

Imunidades:

  • Exportações;
  • Operações com energia elétrica e com telecomunicações;
  • Bens ou serviços com alíquotas reduzidas em razão de regimes diferenciados de tributação para o IBS / CBS (art. 9º, §9º da EC 132/23).

  • Monofásico: incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
  • Cálculo "Por Fora": não integrará sua própria base de cálculo
  • Integrará a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.
  • PODERÁ ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
  • Alíquotas fixadas em LEI ORDINÁRIA, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
  • a EXTRAÇÃO, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.
  • Aplica-se ao IS os princípios: da anterioridade anual, nonagesimal e a irretroatividade.

IS – IMPOSTO SELETIVO

Imunidades:

  • Exportações;
  • Operações com energia elétrica e com telecomunicações;
  • Bens ou serviços com alíquotas reduzidas em razão de regimes diferenciados de tributação para o IBS / CBS (art. 9º, §9º da EC 132/23).
  • Monofásico: incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
  • Cálculo "Por Fora": não integrará sua própria base de cálculo
  • Integrará a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.
  • PODERÁ ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
  • Alíquotas fixadas em LEI ORDINÁRIA, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
  • EXTRAÇÃO, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.
  • Aplica-se ao IS os princípios: da anterioridade anual, nonagesimal e a irretroatividade.

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