A Emenda Constitucional nº 132/2023, que implementou a refo...
Sobre o imposto seletivo, é correto afirmar que
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Gabarito B
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VIII - produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
§ 6º O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
I - não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II - incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III - não integrará sua própria base de cálculo;
IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
V - poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI - terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII - na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
gabarito B
IS – IMPOSTO SELETIVO
Imunidades:
- Exportações;
- Operações com energia elétrica e com telecomunicações;
- Bens ou serviços com alíquotas reduzidas em razão de regimes diferenciados de tributação para o IBS / CBS (art. 9º, §9º da EC 132/23).
- Monofásico: incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
- Cálculo "Por Fora": não integrará sua própria base de cálculo
- Integrará a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.
- PODERÁ ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
- Alíquotas fixadas em LEI ORDINÁRIA, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
- a EXTRAÇÃO, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.
- Aplica-se ao IS os princípios: da anterioridade anual, nonagesimal e a irretroatividade.
IS – IMPOSTO SELETIVO
Imunidades:
- Exportações;
- Operações com energia elétrica e com telecomunicações;
- Bens ou serviços com alíquotas reduzidas em razão de regimes diferenciados de tributação para o IBS / CBS (art. 9º, §9º da EC 132/23).
- Monofásico: incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço.
- Cálculo "Por Fora": não integrará sua própria base de cálculo
- Integrará a base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e da CBS.
- PODERÁ ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos
- Alíquotas fixadas em LEI ORDINÁRIA, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem.
- a EXTRAÇÃO, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.
- Aplica-se ao IS os princípios: da anterioridade anual, nonagesimal e a irretroatividade.
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