João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis...
Considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPVA poderá incidir sobre a propriedade
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Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
III - propriedade de veículos automotores.
(...)
§ 6º O imposto previsto no inciso III:
(...)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas.
Gabarito A
Gabarito A.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas na incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o IPVA incidia apenas sobre veículos automotores terrestres, como automóveis e motocicletas. Com a reforma, a base de incidência foi ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos.
No entanto, a emenda prevê exceções específicas para a incidência do IPVA. Entre essas exceções estão os tratores e máquinas agrícolas, que continuam isentos do imposto.
Diante disso, considerando a frota de João, o IPVA incidirá sobre os três automóveis e a lancha de uso particular, não incidindo sobre o trator utilizado em atividades agrícolas.
CF88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)III - propriedade de veículos automotores.(...)
§ 6º O imposto previsto no inciso III: (...)
III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
d) tratores e máquinas agrícolas.
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