João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis...

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Q3158455 Direito Tributário
João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis, uma lancha registrada para transporte particular e um trator utilizado em suas atividades agrícolas.
Considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPVA poderá incidir sobre a propriedade
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  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

(...)

III - propriedade de veículos automotores.         

(...)

§ 6º O imposto previsto no inciso III:         

(...)

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:     

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;      

b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;      

c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;     

d) tratores e máquinas agrícolas.   

Gabarito A

Gabarito A.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas na incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o IPVA incidia apenas sobre veículos automotores terrestres, como automóveis e motocicletas. Com a reforma, a base de incidência foi ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos.

No entanto, a emenda prevê exceções específicas para a incidência do IPVA. Entre essas exceções estão os tratores e máquinas agrícolas, que continuam isentos do imposto.

Diante disso, considerando a frota de João, o IPVA incidirá sobre os três automóveis e a lancha de uso particular, não incidindo sobre o trator utilizado em atividades agrícolas. 

CF88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

(...)III - propriedade de veículos automotores.(...)

§ 6º O imposto previsto no inciso III: (...)

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:     

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;      

b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;      

c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;     

d) tratores e máquinas agrícolas.  

Observações adicionais:

Apesar da isenção do IPVA, agricultores precisam registrar seus tratores e máquinas agrícolas no Registro Oficial de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), em vigor desde outubro de 2022. O objetivo desse registro é garantir a propriedade do veículo, a segurança na comercialização e aprimorar a rastreabilidade e fiscalização para prevenir furtos e roubos.

O Renagro, estabelecido pelo decreto n.º 11.014/2022, é similar ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), mas com a vantagem de não exigir emplacamento em tratores e colheitadeiras.

Precisa:

a) Registrar, sem custo.

Não precisa:

a) Pagar IPVA *

b) Emplacar

Objetivo: Incentivar a produção agrícola, um setor fundamental para a economia brasileira. 

* As máquinas agrícolas têm direito à isenção se operarem dentro da propriedade, mas se precisarem trafegar em vias públicas para atividades específicas, o proprietário deve solicitar o reconhecimento da isenção digitalmente na Secretaria da Fazenda.

Fonte: https://news.shopdoagro.com.br/devo-pagar-ipva-das-maquinas-agricolas-e-trator-em-2024-veja/

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