João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis...

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Q3158455 Direito Tributário
João possui uma frota de veículos que inclui três automóveis, uma lancha registrada para transporte particular e um trator utilizado em suas atividades agrícolas.
Considerando as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”), em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o IPVA poderá incidir sobre a propriedade
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  Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

(...)

III - propriedade de veículos automotores.         

(...)

§ 6º O imposto previsto no inciso III:         

(...)

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:     

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;      

b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;      

c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;     

d) tratores e máquinas agrícolas.   

Gabarito A

Gabarito A.

A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe mudanças significativas na incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Anteriormente, o IPVA incidia apenas sobre veículos automotores terrestres, como automóveis e motocicletas. Com a reforma, a base de incidência foi ampliada para incluir veículos aquáticos e aéreos, como lanchas e jatinhos.

No entanto, a emenda prevê exceções específicas para a incidência do IPVA. Entre essas exceções estão os tratores e máquinas agrícolas, que continuam isentos do imposto.

Diante disso, considerando a frota de João, o IPVA incidirá sobre os três automóveis e a lancha de uso particular, não incidindo sobre o trator utilizado em atividades agrícolas. 

CF88: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:         

(...)III - propriedade de veículos automotores.(...)

§ 6º O imposto previsto no inciso III: (...)

III - incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:     

a) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;      

b) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;      

c) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;     

d) tratores e máquinas agrícolas.  

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