Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção co...

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Q385969 Direito Constitucional
Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.
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Conforme o art. 130, § 2º, da CF/88, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. Assim como o CNJ, o CNMP não possui atuação jurisdicional. Incorreta a alternativa A.

A afirmativa B está correta tendo em vista posicionamento do STF. Veja-se: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


Segundo o art. 134, da CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. Inclusive, vale lembrar que o STF já decidiu que tanto a Defensoria Púbica da União quanto as Defensorias dos Estados e do Distrito Federal podem atuar nos tribunais superiores. Incorreta a alternativa C.

A previsão constitucional expressa da participação da OAB em todas as fases de concurso público consta apenas para os concursos de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF/88). Não há previsão semelhante para o concurso da Advocacia-Geral da União (art. 131, § 2º, CF/88). Incorreta a alternativa D.


De acordo com o art. 128, § 1º, da CF/88, o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Incorreta a alternativa E.


RESPOSTA
: Letra B



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Letra A - Errada: 

Art. 130-A, § 2º. CF: Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

(..)


Letra B - Correta: 

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a ocorrência de situações em que o Poder Legislativo necessite praticar em juízo, em nome próprio, uma série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência frente aos demais Poderes, nada impedindo que assim o faça por meio de um setor pertencente a sua estrutura administrativa, também responsável pela consultoria e assessoramento jurídico de seus demais órgãos. Precedentes: ADI 175, DJ 08.10.93 e ADI 825, DJ 01.02.93.” (ADI 1.557, rel. Min. Ellen Gracie, j. 31/3/2004, DJ 18/6/2004).


Letra C - Errada:

Art. 134. CF: A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5° desta Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional n°80 de 2014).



Letra D - Errada: 

Art. 131. CF: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 132. CF: Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


Letra E - Errada

Art. 128, § 1º. CF: O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

Assim dispõe a Lei Orgância da AGU (LC 73/93):

[...]


Art. 21. O ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União ocorre nas categorias iniciais, mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concursos públicos, de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

§ 1º - Os concursos públicos devem ser realizados na hipótese em que o número de vagas da carreira exceda a dez por cento dos respectivos cargos, ou, com menor número, observado o interesse da Administração e a critério do Advogado-Geral da União.

§ 2º O candidato, no momento da inscrição, há de comprovar um mínimo de dois anos de prática forense.

§ 3º Considera-se título, para o fim previsto neste artigo, além de outros regularmente admitidos em direito, o exercício profissional de consultoria, assessoria e diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas.

§ 4º A Ordem dos Advogados do Brasil é representada na banca examinadora dos concursos de ingresso nas carreiras da Advocacia-Geral da União

"1. Ação direta oposta, mediante invocação dos artigos 67, § 1º, II, c, e 132 da Constituição, à criação da Procuradoria Geral da Câmara Legislativa, com funções destacadas das atribuídas à Procuradoria Geral do Distrito Federal. 2. Reconhecimento, pela jurisprudência do Supremo Tribunal, da constitucionalidade da manutenção de assessoria jurídica própria, por Poder autônomo (mesmo não personalizado), bem como de capacidade processual das Casas Legislativas (ADI 175, RTJ 154/14, Pet. 409-AgRg, RTJ 132/645 e ADI 825, DJ de 2-4-93). 3. Restrita, porém, essa representação judicial, às hipóteses em que compareça a Câmara a Juízo em nome próprio, não se estendendo às demandas em que deva se parte a pessoa jurídica Distrito Federal, como, por exemplo, a cobrança de multas, mesmo porventura ligadas à atividade do Legislativo distrital. 4. Inconstitucionalidade formal não evidenciada em juízo cautelar". Relator Ministro Octavio Gallotti, j. 20.3.1997, DJ 20.6.1997.

onde está o erro da letra "D" ? alguém ajuda! 

Sidnei, segue o erro da "d":

Uma questão muito comum em provas é acerca da participação da Ordem dosAdvogados do Brasil nos concursos das três carreiras estudadas até aqui.Expressamente, a Constituição determina que a OAB participe de todas asfases do concurso de PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITOFEDERAL, não fazendo essa previsão no que se refere aos cargos deAdvogado da União e de Defensor Público. Observe os dispositivos da CF:

Art. 134, § 1o - Lei complementar organizará a Defensoria Pública daUnião e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normasgerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira,providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas etítulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade evedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.(não fala nada da OAB)

Art. 131, § 2o - O ingresso nas classes iniciais das carreiras dainstituição de que trata este artigo (AGU) far-se-á mediante concursopúblico de provas e títulos. (não fala nada da OAB)

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal,organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concursopúblico de provas e títulos, com a participação da Ordem dosAdvogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão arepresentação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidadesfederadas. 

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