Para que possa ser enquadrada na definição de tributo estabe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1702496 Direito Tributário
Para que possa ser enquadrada na definição de tributo estabelecida no Código Tributário Nacional, uma prestação pecuniária deve, entre outras características,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

 

Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 3º do CTN:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

 

Assim, o enunciado é corretamente completado com a Letra E:

Para que possa ser enquadrada na definição de tributo estabelecida no Código Tributário Nacional, uma prestação pecuniária deve, entre outras características, ser de cobrança compulsória.

 

Gabarito da Banca e do professor: Letra E.

 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa E

CTN, Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

GABARITO: LETRA E

Qual é o instrumento hábil a definir o conceito de tributo.?

De acordo com a Constituição Federal, temos o seguinte:

Art. 146. Cabe à lei complementar:

(…)

III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

(…)

Veja, portanto, que a definição de tributos deve ser disciplina em lei complementar. Na prática, a lei que traz tal definição é o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), norma esta recebida com status de lei complementar pela CF/88.

Feitas tais considerações, vejamos a redação do famigerado dispositivo:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária COMPULSÓRIA, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Vamos esmiuçar o que consta no art. 3º, do CTN:

1) Tributo é uma prestação pecuniária: tributo é uma prestação pecuniária e deve necessariamente ser pago em moeda ou algo cujo valor possa ser expresso em moeda, nos casos permitidos no próprio CTN, como é o caso da dação em pagamento com bens imóveis (CTN, art. 156, XI).

2)Tributo é uma prestação compulsória: o pagamento do tributo independe da manifestação de vontade do particular. Assim, se o fato gerador ocorreu, o tributo é devido, e deve ser necessariamente pago.

3)Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.

4)Tributo é uma prestação instituída em lei: em razão do princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), todo e qualquer tributo deve ser instituído por meio de lei. Quando nos referimos a uma lei, deve ficar claro que, via de regra, esta lei é ordinária, ressalvados os casos específicos em que se exige edição de lei complementar. Destaque-se também que, evidentemente, o ente competente para editar a lei deve ser aquele que possui a competência tributária para instituir o respectivo tributo, nos termos da CF/88.

5)Tributo é uma prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: se por um lado o particular está obrigado a pagar tributos (prestação compulsória), por outro o Fisco não pode se abster da cobrança quando o tributo é devido. Desse modo, podemos dizer que a atividade de cobrança do tributo independe dos critérios de conveniência e oportunidade, sendo claramente um ato vinculado.

FONTE: Estratégia

SEJA FORTE E CORAJOSO(A) !!!!

RESP.: LETRA E

CONCEITO DE TRIBUTO (ART. 3º CTN)

# PRESTAÇÃO (OBRIGAÇÃO):

=> PECUNIÁRIA (DINHEIRO)

=> CUMPULSÓRIA (OBRIGATÓRIO)

=> EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPREMIR (EX: INDEXADORES)

     # PODE SER PAGO COM BEM IMÓVEL (BENS MÓVEIS NÃO - STF)

=> NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO

=> INSTITUÍDA EM LEI (MEDIDA PROVISÓRIA PODE. IMPOSTOS SÓ SE COVERTIDA EM LEI)

=> COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA (PLENAMENTE VINCULADA)

Letra E. => ser de cobrança compulsória.

Art. 3, CTN.

Prestação pecuniária

Compulsória

Não é sanção de ato ilícito (tributo é diferente de multa)

Instituída por lei [pelo Legislativo -> sentido estrito // por MP com força de lei (exceção)]

Atv. Adm. Vinculada (ou seja, não é discricionário).

Bons estudos!

GABARITO: E

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo