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Q2540904 Direito Ambiental

As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, cada um deles com características específicas: de Proteção Integral; ou de Uso Sustentável.


Assinale a alternativa que remete corretamente a uma Unidade de Conservação que faz parte do grupo de Uso Sustentável.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), especificamente sobre a identificação de uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

O tema central é a classificação das Unidades de Conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. Segundo a Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 9.985/2000 e o Decreto nº 4.340/2002 regulamentam o SNUC. No que concerne às Unidades de Uso Sustentável, a Lei enumera categorias como Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável, entre outras.

Exemplo Prático:

Uma Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, destinada ao uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e à pesquisa científica. Um exemplo disso é a Floresta Nacional de Tapajós, que permite a exploração controlada de recursos naturais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - Floresta Nacional está correta. De acordo com o artigo 17 da Lei nº 9.985/2000, Florestas Nacionais fazem parte do grupo de Unidades de Conservação de Uso Sustentável porque permitem o uso controlado de recursos naturais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Estação Ecológica: Faz parte das Unidades de Proteção Integral, cujo objetivo principal é a preservação da natureza, sendo proibido o uso direto dos seus recursos naturais.

C - Reserva Biológica: Também é uma Unidade de Proteção Integral, com o objetivo de preservar integralmente a biota e os demais atributos naturais existentes em seus limites.

D - Refúgio de Vida Silvestre: Outra Unidade de Proteção Integral, cujo objetivo é proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies.

E - Monumento Natural: Ainda uma Unidade de Proteção Integral, destinada a preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

Uma dica importante para evitar pegadinhas é lembrar que as Unidades de Proteção Integral têm como foco a preservação sem uso direto dos recursos, enquanto as de Uso Sustentável permitem a utilização controlada dos recursos naturais.

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Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Área de Proteção Ambiental;

II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

III - Floresta Nacional;

IV - Reserva Extrativista;

V - Reserva de Fauna;

VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

DICA: área + floresta + reserva (exceto a biológica). 

Lei n.º 9.985/2000.

GAB: LETRA B.

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