Considerando o disposto na Resolução Nº 560 de 18 de abril d...
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RESULUÇÃO 560/ 2012:
ART. 7º, PARAGRÁFO TERCEIRO - Os Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia deverão publicar, anualmente, até 31 de janeiro de cada exercício, os valores referentes à percepção de jetons por Conselheiros ou membros da Diretoria sujeitos à sua jurisdição administrativa.
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