Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 053, de 31 de de...
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Art. 7º A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração; e
VII - recondução.
053 - Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;II - promoção;III - readaptação;IV - reversão; V-aproveitamento VI - reintegração; e VII - recondução.
Quarentena da futura posse.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVersão
reAdaptação
PROmoção
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
Nomeação
Aproveitamento
reCondução
reIntegração
reVerção
reAdaptação
PROmoção
Gab: A
marca: A; N; P; R4
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