Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos é ...
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Art. 23 - Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
Gabarito: (E). Veja-se:
(A) Artigo 13. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
(B) Artigo 13. 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
(C) Artigo 15. 1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.
(D) Artigo 14. 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
(E) Artigo 23. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
RESPOSTA "E"
E) Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
PREVISÃO LEGAL: DUDH - ART. XXIII.2
XXIII. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
Entendo que na D, deveria estar perseguição POLITICA
LEMBRE DO JORNAL NACIONAL, RENATA VASCONCEOS..
DIZ A BOLSONARO:
"- NÃO ACEITARIA EM HIPÓTESE ALGUMA RECEBER MENOS QUE UM HOMEM, EXERCENDO A MESMA FUNÇÃO!" (SÓ QUE NÃO NE? KKKK)
DUDH - ART. 23-2
XXIII. 2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
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