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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: DPE-BA Prova: FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público |
Q690142 Direitos Humanos
Dentre os princípios fundamentais enunciados nas Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riad) consta, expressamente, a ideia de que
Alternativas

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A questão pede conhecimento dos Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riad) e, considerando o disposto no documento, a única alternativa que concorda com suas disposições é a alternativa B, que reproduz uma das alíneas do Item I (Princípios Fundamentais), §5º - observe: "e) A consideração de que o comportamento ou conduta dos jovens, que não é conforme às normas e valores sociais gerais, faz muitas vezes parte do processo de maturação e crescimento e tende a desaparecer espontaneamente na maior parte dos indivíduos na transição para a idade adulta".
As outras alternativas não condizem com os Princípios Orientadores de Riad e estão erradas.

Gabarito: a resposta é a letra B.

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Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Princípios Orientadores de Riad)

 

Tais diretrizes foram apresentadas e aprovadas em dezembro de 1990, no 8º Congresso das Nações Unidas. Tem-se como princípios fundamentais:

 

1) Prevenir a delinquência juvenil como parte essencial da prevenção do delito na sociedade;

2) Propiciar investimentos objetivando o bem-estar das crianças e dos adolescentes.

3) Aplicar medidas políticas e progressistas de prevenção à delinquência.

4) Desenvolver serviços e programas com base na comunidade para a prevenção da delinquência juvenil”.

 

As disposições contidas nas Diretrizes de Riad, não possuem força normativa no País, mas serviram de base para a elaboração do ECA, tendo, ainda, um diferencial aos demais documentos, construídos em prol dos infantes: a previsão de preceitos específicos em relação ao ambiente familiar, à educação e aos meios de comunicação, pontos determinantes da formação psíquica da criança.

 

Em suma, as políticas estatais de prevenção da delinquência juvenil devem considerar que o comportamento dos jovens que não se ajustem aos valores e normas gerais da sociedade é, frequentemente, etapa do processo de amadurecimento destes (e), de modo que tal comportamento não redunde em tratamento indevidamente severo do jovem.

 

Somado a isso, tais políticas e medidas devem envolver “f) a consciência de que, na opinião predominante dos peritos, rotular um jovem como ‘desviante’, ‘delinquente’ ou ‘pré-delinquente’ contribui, muitas vezes, para o desenvolvimento pelos jovens de um padrão consistente de comportamento indesejável”.

 

Fonte: www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12072&revista_caderno=12

 

Gabarito: B.

5. Deverá reconhecer-se a necessidade e a importância de adoptar políticas progressivas de
prevenção da delinquência, de efectuar um estudo sistemático, de elaborar medidas que evitem
criminalizar e penalizar um menor por um comportamento que não cause danos sérios ao seu
desenvolvimento ou prejudique os outros. Tais políticas e medidas devem envolver:

a) A promoção de oportunidades, em especial oportunidades educacionais, para
satisfazer as várias necessidades dos jovens e servir como enquadramento de apoio para
salvaguardar o desenvolvimento pessoal de todos os jovens, em especial daqueles que
se encontram manifestamente em perigo ou em situação de risco social e têm
necessidade de cuidados e protecção especiais.

b) A adopção de concepções e de métodos especialmente adaptados à prevenção da
delinquência e concretizados nas leis, processos, instituições, instalações e numa rede de
serviços destinada a reduzir a motivação, a necessidade e as oportunidades da prática de
infracções e a eliminar as condições que dão lugar a tal comportamento;

c) Uma intervenção oficial cuja finalidade primordial seja velar pelo interesse geral do
jovem e seja guiada pela justiça e equidade;

d) A protecção do bem-estar, desenvolvimento, direitos e interesses de todos os jovens;

e) A consideração de que o comportamento ou conduta dos jovens, que não é conforme
às normas e valores sociais gerais, faz muitas vezes parte do processo de maturação e
crescimento e tende a desaparecer espontaneamente na maior parte dos indivíduos na
transição para a idade adulta;

f) A consciência de que, na opinião predominante dos peritos, rotular um jovem como
«desviante», «delinquente» ou «pré-delinquente» contribui, muitas vezes, para o
desenvolvimento pelos jovens de um padrão consistente de comportamento indesejável.

 

www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/SinasePrincpiosdeRiade.pdf

uhum

 

Chama a colunista e psicológica da bandnews Rosely Sayao, pra comentar por favor!

Tende a desaparecer, sim, com certeza..! kkkk

Não achei nenhuma certa!

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