Nos termos da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto...
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Comentários
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Essa questão deve ter sido anulada. Vejam:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
O erro da questão esta em falar "RECURSOS PRIVADOS" e não "RECURSOS PÚBLICOS"
Gabarito: C
A questão cobrou unicamente o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse sentido é o art. 4º, parágrafo único, alínea "d": "A garantia de prioridade compreende: "destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
BIZU:
No Art. 4. PARÁGRAFO ÚNICO...NÃO se fala em serviços PRIVADOS, mas, sim PÚBLICOS!
A garantia da prioridade compreende:
Primazia de receber socorro;
Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Preferência na formulação e execução de políticas públicas;
Destinação privilegiada de recursos públicos.
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