Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adol...
I - A garantia da prioridadade estabelecida no art. 4º do ECA compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
II - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos; bem como a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
III – A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar, salvo se a família for incluída em programas oficiais de auxílio.
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Art. 4, Parágrafo único.ECA A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
bons estudos
a luta continua
Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Alternativa correta: A.
- Assertiva I: certa. Corresponde à transcrição literal do parágrafo único do art. 4º do ECA;
- Assertvia II: errada. A manutenção de registros pelos hospitais e estabelecimentos de saúde que atendam gestantes se estende pelo prazo de 18 anos, e não apenas por 5 anos (art. 10, inciso I, do ECA);
- Assertiva III: errada. Ao contrário do que é afirmado, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou suspensão do poder familiar. Nesses casos, se não houver outro motivo que justifique a referida perda ou suspensão, a criança ou o adolescente devem ser mantidos em sua família de origem, ficando o Estado obrigado a incluí-la em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção (cf. art. 23, caput e § 1º, do ECA).
Pelo prazo de 18 anos, e não pelo prazo de 5 anos. - Art. 10, I, ECA.
II- Errado. Tais estabelecimentos devem manter os prontuários individuais pelo prazo de 18 anos
III- Errado
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