A administração pública realiza sua função executiva ...
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Comentários
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Eu fiquei entre a D e a E. Marquei a D (e errei, fom fom fommmmm) porque pensei TODA FINALIDADE É VINCULADA! Enfim, fica o aprendizado...
FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
O administrador não possui liberdade quanto a finalidade do ato, tendo em vista que este elemento é imposto por lei de forma expressa ou tácita.
Todos os requisitos (COFIFOMOOB = competência, finalidade, forma, motivo e objeto) do ato serão sempre vinculados no ato administrativo vinculado, pois não há liberdade de atuação.
Serão sempre vinculados os requisitos competência, finalidade e forma nos atos discricionários. Porém serão discricionários, o motivo e o objeto, quanto a oportunidade e conveniência, nos atos discricionários pois há liberdade de atuação.
Prof: Ivan Lucas
a) a licença funcional discricionária já gozada pelo servidor é passível de revogação. - Não é possivel revogar privilégio já utilizado
b) a licença, sendo um ato vinculado, inclui-se na espécie atos ordinatórios. - É um ato negocial
c) a apreensão de mercadorias está relacionada a atos de expediente em que a Administração visa dar andamento aos serviços desenvolvidos por um órgão.- Esta relacionada a atos de império
d) a finalidade é requisito vinculado e discricionário e é idêntico para todo e qualquer ato administrativo. - Finalidade é um requisito vinculado e não tem discricionariedade
e) a competência é, via de regra, delegável, e não será admitida somente se houver impedimento legal. - CORRETO
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