Considerando o que dispõe a Constituição Federal sobre o Po...
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Gabarito comentado
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A questão cobra do candidato conhecimento da letra seca da Constituição, por isso sempre digo como é importante manter a leitura em dia.
Vejamos as alternativas a fim de encontrar qual se encontra correta:
a) Art. 76, caput, o auxílio se da por Ministros de Estado. ALTERNATIVA ERRADA;
b) Art. 77, caput, a eleição "realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. ALTERNATIVA ERRADA;
c) Art. 77, § 2º, o certo é maioria absoluta de votos, não computados os brancos e nulos. ALTERNATIVA ERRADA;
e) Art. 79, caput, é justamente o contrário da alternativa, substituirá no caso de impedimento, sucederá em caso de vaga. ALTERNATIVA ERRADA;
GABARITO LETRA D) Conforme art. 77, § 4º da Constituição Federal de 1988.
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Gabarito letra D
A) ERRADA. Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
B) ERRADA. Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
C) ERRADA. Art. 77. § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.
D) CORRETA. Art. 77. § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
E) ERRADA. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
a intenção da questão não é voce entender como funciona o processo, mas decorar palavra por palavra da constituição
O erro da alternativa E ocorreu por conta da troca de duas palavras; onde está localizado o termo sucederá deveria encontrar a palavra substiruirá. E onde estar substituir-lhe-á deveria ser suceder-lhe-á.
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
No caso de IMPEDIMENTO = ocorre a SUBSTITUIÇÃO
No caso de VACÂNCIA = SUCESSÃO
Lembro doutrinas, enunciados, entendimentos contrários do STJ E STF, mas trocou palavras neste tipo de questão.... vamos em frente..
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