O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presum...
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B) Diz o legislador no inciso II do art. 75 do CC que o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Incorreta;
C) Dispõe o art. 78 que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Ela também tem previsão no art. 63 do CPC, tratando-se de competência relativa. Percebam que a cláusula é limitada às demandas fundadas em direito obrigacional, excluindo-se, naturalmente, aquelas que versarem sobre direitos indisponíveis. Entende o STJ que ela será excluída quando for discutida a própria validade do contrato no qual estiver inserida. No mais, não pode ser genérica, mas deve indicar o negócio jurídico específico. Incorreta;
D) Segundo o art. 71, se a pessoa natural “tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Incorreta;
E) Em harmonia com o art. 76, § ú. Trata-se do domicilio necessário. Correta.
Resposta: E
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A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
C) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
D) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Obs: todos os artigos são do código civil de 2002.
GABARITO: LETRA E
Quem tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO?
Marinha/Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
Maritimo: onde o navio estiver matriculado.
Militar: onde servir;
Incapaz: o do seu representante;
Servidor: Lugar em que exerce permantemente suas funções;
ATENÇÃO! Militar da Marinha é DIFERENTE de Marítimo.
COMPLEMENTADO SOBRE DOMICÍLIO NECESSÁRIO
PRIMA MI SERVI
PRESO (ONDE ESTÁ CUMPRINDO PENA DEFINITIVA)
INCACAPAZ(SERÁ DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE)
MARÍTIMO(SERÁ ONDE O NAVIO ESTIVER REGISTRADO)
MILITAR(ONDE SERVE)OBS. MARINHA E AERONAÚTICA---> SEDE DO COMANDO
SERVIDOR PÚBLICO(ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES)
GAB. E
DOMICÍLIO
Art. 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com animo definitivo.
1. Elemento objetivo: residência, um fato material
2. Elemento subjetivo: ânimo definitivo
É também considerado domicílio o lugar onde é exercida a profissão, nas relações relacionadas a esta.
Admissível a pluralidade domiciliar quando a pessoa possua várias residências onde alternadamente viva. Para aqueles que tenham residência habitual o domicílio é onde ele for encontrado.
Tipos de domicílio:
1. Voluntário;
2. Legal ou necessário:
· Do incapaz: é do seu representante ou assistente;
· Do servidor público: é o lugar onde exerce suas funções;
· Do preso: é o lugar onde cumpre a pena;
· Da marinha ou aeronáutica: é a sede do comando;
· Do marítimo: onde o navio está matriculado.
3. Especial: por contrato ou por foro de eleição;
Domicílio das pessoas jurídicas de direito privado
Podem estabelecer seu domicílio livremente em seu estatuto ou no lugar onde funciona a diretoria ou administrações. Se tiver sede no estrangeiro seu domicílio será o lugar onde está suas agências no Brasil. Se tiver diversos estabelecimentos cada um deles será considerado domicílio.
Domicílio dos Entes Públicos
· UNIÃO: seu domicílio é o DF;
· ESTADOS: seu domicílio é a respectiva CAPITAL;
· MUNICÍPIOS: seu domicílio é o lugar onde funciona a administração.
GABARITO E
CC:
a) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
b) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
c) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
d) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.
e) Art. 76.
OBS: defeso = vedado.
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