O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presum...

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Q846039 Direito Civil
O domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. A respeito do tema “domicílio”, assinale a alternativa correta:
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A) De acordo com o art. 72 do CC, “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Aqui, o legislador reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este, também, considerado, portanto, domicilio (domicilio profissional). Incorreta;

B) Diz o legislador no inciso II do art. 75 do CC que o domicílio do Município é o lugar onde funcione a administração municipal. Incorreta;

C) Dispõe o art. 78 que “nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Ela também tem previsão no art. 63 do CPC, tratando-se de competência relativa. Percebam que a cláusula é limitada às demandas fundadas em direito obrigacional, excluindo-se, naturalmente, aquelas que versarem sobre direitos indisponíveis. Entende o STJ que ela será excluída quando for discutida a própria validade do contrato no qual estiver inserida. No mais, não pode ser genérica, mas deve indicar o negócio jurídico específico. Incorreta;

D) Segundo o art. 71, se a pessoa natural “tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Incorreta;

E) Em harmonia com o art. 76, § ú. Trata-se do domicilio necessário. Correta.

Resposta: E 

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Comentários

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A) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

 

B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

 

C) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

 

D) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

 

E) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

 

Obs: todos os artigos são do código civil de 2002.

 

GABARITO: LETRA E

Quem tem DOMICÍLIO NECESSÁRIO?

 

Marinha/Aeronáutica: sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

Maritimo: onde o navio estiver matriculado.

Militar: onde servir;

Incapaz: o do seu representante;

Servidor: Lugar em que exerce permantemente suas funções;


ATENÇÃO! Militar da Marinha é DIFERENTE de Marítimo.

COMPLEMENTADO SOBRE DOMICÍLIO NECESSÁRIO

PRIMA MI SERVI

PRESO (ONDE ESTÁ CUMPRINDO PENA DEFINITIVA)

INCACAPAZ(SERÁ DO REPRESENTANTE OU ASSISTENTE)

MARÍTIMO(SERÁ ONDE O NAVIO ESTIVER REGISTRADO)

MILITAR(ONDE SERVE)OBS. MARINHA E AERONAÚTICA---> SEDE DO COMANDO

SERVIDOR PÚBLICO(ONDE EXERCE SUAS ATIVIDADES)

GAB. E

DOMICÍLIO

Art. 70 O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com animo definitivo.

       1.       Elemento objetivo: residência, um fato material

       2.       Elemento subjetivo: ânimo definitivo

 

É também considerado domicílio o lugar onde é exercida a profissão, nas relações relacionadas a esta.

 

Admissível a pluralidade domiciliar quando a pessoa possua várias residências onde alternadamente viva. Para aqueles que tenham residência habitual o domicílio é onde ele for encontrado.

 

Tipos de domicílio:

1.       Voluntário;

2.       Legal ou necessário:

·         Do incapaz: é do seu representante ou assistente;

·         Do servidor público: é o lugar onde exerce suas funções;

·         Do preso: é o lugar onde cumpre a pena;

·         Da marinha ou aeronáutica: é a sede do comando;

·         Do marítimo: onde o navio está matriculado.

3.       Especial: por contrato ou por foro de eleição;

 

Domicílio das pessoas jurídicas de direito privado

 

Podem estabelecer seu domicílio livremente em seu estatuto ou no lugar onde funciona a diretoria ou administrações. Se tiver sede no estrangeiro seu domicílio será o lugar onde está suas agências no Brasil. Se tiver diversos estabelecimentos cada um deles será considerado domicílio.

 

Domicílio dos Entes Públicos

 

·         UNIÃO: seu domicílio é o DF;

·         ESTADOS: seu domicílio é a respectiva CAPITAL;

·         MUNICÍPIOS: seu domicílio é o lugar onde funciona a administração.

 

GABARITO E

CC:

a) Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

b) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

c) Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

d) Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer uma delas.

e) Art. 76.

OBS: defeso = vedado.

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