Sobre o litisconsórcio em Direito Processual Civil, analise...
Sobre o litisconsórcio em Direito Processual Civil, analise os itens abaixo:
I. O litisconsórcio é um fenômeno que ocorre quando duas ou mais pessoas se encontram no mesmo polo do processo, caracterizando uma cumulação subjetiva.
II. Não ocorrerá litisconsórcio quando da ocorrência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
III. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, cabendo ao juízo, obrigatoriamente, intimar todos sobre os respectivos atos, sob pena de ferimento do princípio do contraditório.
IV. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, se assim não o fizer, o processo será extinto.
Assinale a alternativa correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Afirmativa I) Essa é a definição de litisconsórcio: a cumulação de sujeitos em um dos polos da ação, sendo denominado de litisconsórcio ativo quando figurar mais de um autor, de litisconsórcio passivo quando figurar mais de um réu e de litisconsórcio misto quando houver mais de um autor e mais de um réu. Essa cumulação pode ocorrer na ação por três motivos: quando "I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito" (art. 113, CPC/15). Afirmativa correta.
Afirmativa II) Vide comentário sobre a afirmativa I. A existência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito é uma das hipóteses em que haverá litisconsórcio (art. 113, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 118, do CPC/15: "Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos". Afirmativa correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 115, parágrafo único, do CPC/15: "Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I-CORRETA
De maneira simples podemos dizer que há uma cumulação subjetiva quando existe no processo a presença de um litisconsórcio. Já na cumulação objetiva o que existe é uma cumulação de pedidos feita pelo autor.
II-INCORRETA
Art. 113. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
III-CORRETA
Art. 118. Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo, e todos devem ser intimados dos respectivos atos.
IV-CORRETA
Art.115 Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Discordo da questão II pois o texto normativo é bem claro(Art. 113,II CPC/15.) ao dizer que ocorréra litisconsorcio se ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato e de direito ao passo que a assertiva II diz que não ocorrerá.
Sérgio Silva a assertiva II está errada, a questão pede as corretas.
Sobre a I: O fenômeno processual do litisconsórcio se refere ao elemento subjetivo da relação jurídica processual, mais precisamente às partes. A doutrina é pacífica em conceituar o litisconsórcio como a pluralidade de sujeitos em um ou nos dois polos da relação jurídica processual que se reúnem para litigar em conjunto.
Só a título de conhecimento, no livro de Daniel Assumpção (pag. 307): "Registre-se a corrente doutrinária que faz distinção entre litisconsórcio - multiplicidade de sujeitos com certa afinidade de interesses - e cumulação subjetiva - multiplicidade de sujeitos com interesses contrapostos." Ele mesmo afirma, depois, que não vê muito sentido em fazer essa distinção.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo