Os instrumentos adotados pelo Plano Diretor do município, d...
Os instrumentos adotados pelo Plano Diretor do município, de acordo com o que estabelece o Estatuto das Cidades, podem ser de indução do desenvolvimento urbano, de regularização fundiária, de gestão democrática ou de financiamento da política urbana.
Assinale a alternativa que apresenta instrumentos de regularização fundiária.
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata dos instrumentos de regularização fundiária previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). O aluno deve identificar quais dos instrumentos listados são utilizados especificamente para a regularização de áreas urbanas.
Legislação Aplicável:
A legislação relevante é o próprio Estatuto da Cidade, especialmente os artigos que tratam dos instrumentos de política urbana. O usucapião especial urbano está previsto no Art. 9º, e a concessão especial para fins de moradia está mencionada no Art. 4º, inciso V.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a regularização fundiária, que visa dar legalidade a ocupações de áreas urbanas, garantindo o direito à moradia e à segurança jurídica para os ocupantes.
Exemplo Prático: Imagine uma comunidade que ocupa uma área urbana há mais de cinco anos, sem contestação. Os moradores podem requerer o usucapião especial urbano, transformando a posse em propriedade legal.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B é correta porque tanto a concessão especial para fins de moradia quanto o usucapião especial urbano são instrumentos de regularização fundiária. Eles permitem que ocupantes de áreas urbanas obtenham direitos legais sobre a terra que ocupam, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento urbano sustentável.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Outorga onerosa do direito de construir; direito de superfície: Estes são instrumentos de indução do desenvolvimento urbano, não de regularização fundiária. A outorga onerosa permite ao município cobrar pelo direito de construir acima do coeficiente básico, enquanto o direito de superfície permite a utilização do solo por terceiros.
C - Incentivos fiscais para preservação ambiental na forma da lei; institutos de participação direta: Estes são instrumentos de gestão democrática e incentivos ambientais, não de regularização fundiária.
D - Parcelamento ou utilização compulsórios; transferência do direito de construir: Estes são instrumentos de planejamento e desenvolvimento urbano. Parcelamento compulsório se refere ao uso eficiente do solo urbano, enquanto a transferência do direito de construir é um instrumento de gestão do desenvolvimento urbano.
E - Direito de preferência; desapropriação com pagamentos em títulos: Estes são instrumentos de financiamento da política urbana, não de regularização fundiária.
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Lei 13.465/17:
Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:
II - a usucapião;
XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;
Art. 15. Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os seguintes institutos jurídicos:
I - a legitimação fundiária e a legitimação de posse, nos termos desta Lei;
II - a usucapião, nos termos dos a , dos a , e do ;
III - a desapropriação em favor dos possuidores, nos termos dos e
IV - a arrecadação de bem vago, nos termos do ;
V - o consórcio imobiliário, nos termos do ;
VI - a desapropriação por interesse social, nos termos do
VII - o direito de preempção, nos termos do
VIII - a transferência do direito de construir, nos termos do ;
IX - a requisição, em caso de perigo público iminente, nos termos do ;
X - a intervenção do poder público em parcelamento clandestino ou irregular, nos termos do ;
XI - a alienação de imóvel pela administração pública diretamente para seu detentor, nos termos da ;
XII - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XIII - a concessão de direito real de uso;
XIV - a doação; e
XV - a compra e venda.
Gab. B
Regularização fundiária é o processo de intervenção pública sob os aspectos jurídico, físico e social, que objetiva legalizara permanência de populações moradoras de áreas urbanas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação, implicando acessoriamente melhorias no ambiente urbano do assentamento, no resgate da cidadania e da qualidade de vida da população beneficiária
A regularização fundiária é necessária para que se reconheça e efetive o direito à moradia das populações que vivem nestes assentamentos irregulares, compreendendo e aplicando todos os componentes deste direito, sobre três prismas: o jurídico; o urbanístico; e o social.
USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO COLETIVO:
Podemos afirmar que o usucapião especial urbano coletivo é um dos instrumento jurídico da política urbana para regularização fundiária de áreas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, que dispõe uma coletividade de cidadãos de baixa renda, desde que o façam para sua própria moradia.
CONCESSÃO DE USO PARA FUNS DE MORADIA:
A concessão de uso para fins de moradia é um dos instrumentos utilizados para realização da regularização fundiária, diferenciando-se por se aplicar a imóveis públicos, cujo domínio não pode ser adquirido por particular, garantindo, assim, o direito à moradia às pessoas que residem nestes imóveis insuscetíveis de usucapião.
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