Marque a alternativa correta. Todas as receitas e despesas ...

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Ano: 2018 Banca: UERR Órgão: SETRABES Prova: UERR - 2018 - SETRABES - Administrador |
Q902110 Administração Financeira e Orçamentária

Marque a alternativa correta.


Todas as receitas e despesas constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Esta afirmação refere-se à:

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Vamos analisar a questão.

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição, o princípio orçamentário que obriga registrarem-se receitas e despesas pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções, é o princípio do orçamento bruto.

A questão é: onde essas receitas e despesas são registradas?

Ora, no orçamento! Na Lei de Orçamento. Na Lei Orçamentária Anual (LOA). É na LOA que está a previsão de receitas e a fixação de despesas, conforme preceitua o artigo 165, § 8º, da CF: “a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)".

O princípio do orçamento bruto está previsto na Lei 4.320/64, e me parece que a banca elaborou a questão com base nele:

Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


Gabarito do Professor: Letra B.

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B)

O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)? É no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Federal. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo é feito pelo Governo Federal. As ações dos governos estaduais e municipais devem estar registradas nas leis orçamentárias dos Estados e Municípios. No Congresso, deputados e senadores discutem, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias por meio das emendas e votam o projeto. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo Presidente da República e se transforma em Lei.

 

Lei orçamentária anual (LOA)  O Orçamento da União é um planejamento que indica quanto e onde gastar o dinheiro público federal no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos impostos. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei. Os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios também fazem os seus próprios orçamentos, prevendo a arrecadação e os gastos que serão realizados com os impostos arrecadados por eles. Existem vários tipos de leis orçamentárias. A primeira delas é o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos. O projeto é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas só começa a valer no ano seguinte. Dessa forma, sua vigência vai até o final do primeiro ano do próximo governo. O motivo dessa estratégia é promover a continuidade administrativa. Com base no PPA aprovado, o governo federal envia anualmente ao Congresso o projeto de uma outra lei: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Esse projeto, que também precisa ser aprovado pelos parlamentares, define as prioridades que irão nortear a Lei Orçamentária da União (LOA), conhecida como Orçamento da União. A LDO é apresentada e votada no início do ano, e a LOA, no segundo semestre. Isso ocorre porque o planejamento deve ser feito com antecedência. Todos os projetos das leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA - têm autoria do presidente da República. No Congresso Nacional, eles são alterados e votados, primeiramente, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), que é composta por deputados e senadores. Em seguida, os projetos seguem para serem votados em sessão plenária conjunta do Congresso. Depois de aprovado, o projeto do Orçamento volta ao Executivo para a sanção pelo presidente da República, transformando-se em lei. A partir desse momento, inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verba.

Fontes: http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/orcamento-da-uniao/leis-e-principios-orcamentarios/o-que-e-lei-orcamentaria-anual-loa

http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa/lei-orcamentaria-anual-loa

Princípio do Orçamento Bruto.

O princípio do orçamento bruto aplica-se à LOA.

ORÇAMENTO BRUTO---->DEVEM SER INCLUÍDAS SEM DESCONTOS.

NÃO AFETAÇÃO----------->VEDA VINCULAÇÃO DE IMPOSTO A ÓRGÃO,FUNDO OU DESPESA.

CLAREZA---------------------->"LINGUAGEM PARA QUE TODOS ENTENDAM"

UNIVERSALIDADE-------->"DEVE CONTER TUDO"

UNIDADE----------------------->"VISA EVITAR MÚLTIPLOS ORÇAMENTOS DENTRO DA MESMA PESSOA"

UNIFORMIDADE------------->"DEVE MANTER DETERMINADA PADRONIZAÇÃO"

EXCLUSIVIDADE------------->"NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO ESTRANHO À PREVISÃO DA RECEITA E .......................................

..................FIXAÇÃO DA DESPESA.

Princípio do Orçamento Bruto, Vinculado à LOA

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