Com relação à proteção ao trabalho do menor, a Consolidação ...

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Q97410 Direito do Trabalho
Com relação à proteção ao trabalho do menor, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o contrato de aprendizagem. Este contrato é um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Este contrato pode ser celebrado com pessoa maior de 14 anos e menor de
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CLT:  Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

O contrato de trabalho do aprendiz, também conhecido como contrato especial de trabalho, encontra respaldo na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 10.097/00, na Lei nº 11.180/05, bem como no Decreto Nº 5.598/05.

O conceito de aprendizagem está definido no artigo 428 da CLT, com nova redação dada pela Lei nº 11.180/05, a saber:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

O contrato de aprendizagem visa proporcionar ao aprendiz oportunidade de formação em curso técnico profissional metódico e de celebrar contrato de trabalho na empresa, exercendo, na prática, a teoria estudada.



Conforme estudo acima, vemos que a resposta cabível é a letra ´´B``.


ART. 428

        § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

        § 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
          
        Âncora§ 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


       § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.

       § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. 

      § 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. 

       § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. 


 


 
 
 

Principais Regras do Contrato de Aprendizagem:

 

  • Contrato de trabalho especial -> por escrito e por prazo determinado (máx. 2 anos, salvo para o aprendiz portador de deficiência);
  • De 14 a 24 anos (a idade máxima não se aplica aos portadores de deficiência);
  • Inscrição em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica;
  • Anotação na CTPS;
  • Comprovante de matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o ensino médio;
  • Salvo algum ajuste mais favorável para o aprendiz, é garantido o pagamento do salário mínimo hora;
  • Combinação de atividades práticas e teóricas no desenvolvimento do Contrato de trabalho de aprendizagem;
  • Comprovação de escolaridade para aprendiz portador de deficiência mental deve ser de acordo com competências e habilidades relacionadas com a profissionalização;
  • As localidades sem oferta de ensino médio ficam sem a necessidade desta comprovação, desde que o empregado tenha concluído o ensino fundamental;
  • Jornada de trabalho de até 6h/dia


  • Bons estudos!!

Considera-se aprendiz o trabalhador maior de 14 e menor de 24 anos de idade, sujeito à formação técnico-profissional metódica, contratado por empresa e matriculado
em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei (art. 403, CLT).


Importante salientar que o termo "menor aprendiz" não mais poderá ser utilizado, face às alterações promovidas pela Lei nº 11180/2005, que mudou a idade máxima para 24 anos,
e não mais 18
, sendo mais adequado a utilização do termo "aprendiz", tão somente.

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