Com relação à proteção ao trabalho do menor, a Consolidação ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão apresentada, vamos abordar os principais aspectos sobre o contrato de aprendizagem, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O tema central da questão é a proteção ao trabalho do menor, especificamente no contexto do contrato de aprendizagem. De acordo com a CLT, esse contrato é uma forma especial de contrato de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado. O objetivo é proporcionar ao jovem uma formação técnico-profissional metódica, respeitando seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Legislação Aplicável: O artigo 428 da CLT dispõe que o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com pessoas maiores de 14 anos e menores de 24 anos. É importante observar que a exceção se aplica a pessoas com deficiência, para as quais não há limite máximo de idade.
Exemplo Prático: Imagine um jovem de 16 anos que deseja ingressar em uma empresa para se qualificar como técnico em informática. Ele pode ser contratado como aprendiz, recebendo formação tanto prática quanto teórica, desde que respeitados os limites de idade e as condições estabelecidas pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B - 24 anos é a correta, pois está em conformidade com o artigo 428 da CLT. Essa disposição estabelece que o contrato de aprendizagem pode ser celebrado com pessoas entre 14 e 24 anos, garantindo a formação profissional do aprendiz dentro desse intervalo de idade.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 26 anos: Incorreta porque excede o limite de idade máximo de 24 anos previsto pela CLT.
- C - 22 anos: Embora esteja dentro do limite, não representa a idade máxima correta, que é 24 anos.
- D - 21 anos: Assim como a alternativa C, está dentro do intervalo permitido, mas não é o limite máximo estabelecido pela legislação.
- E - 18 anos: Refere-se a uma idade dentro do intervalo, mas não ao limite máximo correto.
Preste atenção a detalhes como a idade máxima, pois questões de concursos muitas vezes testam o conhecimento preciso da legislação. Uma dica é sempre se lembrar de que a exceção ao limite de idade se aplica apenas a pessoas com deficiência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT: Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)
O contrato de trabalho do aprendiz, também conhecido como contrato especial de trabalho, encontra respaldo na Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), na Lei nº 10.097/00, na Lei nº 11.180/05, bem como no Decreto Nº 5.598/05.
O conceito de aprendizagem está definido no artigo 428 da CLT, com nova redação dada pela Lei nº 11.180/05, a saber:
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.
O contrato de aprendizagem visa proporcionar ao aprendiz oportunidade de formação em curso técnico profissional metódico e de celebrar contrato de trabalho na empresa, exercendo, na prática, a teoria estudada.
Conforme estudo acima, vemos que a resposta cabível é a letra ´´B``.
ART. 428
§ 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
§ 2o Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

§ 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
§ 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
§ 6o Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
§ 7o Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.
Principais Regras do Contrato de Aprendizagem:
- Contrato de trabalho especial -> por escrito e por prazo determinado (máx. 2 anos, salvo para o aprendiz portador de deficiência);
- De 14 a 24 anos (a idade máxima não se aplica aos portadores de deficiência);
- Inscrição em programa de aprendizagem formação técnica-profissional metódica;
- Anotação na CTPS;
- Comprovante de matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o ensino médio;
- Salvo algum ajuste mais favorável para o aprendiz, é garantido o pagamento do salário mínimo hora;
- Combinação de atividades práticas e teóricas no desenvolvimento do Contrato de trabalho de aprendizagem;
- Comprovação de escolaridade para aprendiz portador de deficiência mental deve ser de acordo com competências e habilidades relacionadas com a profissionalização;
- As localidades sem oferta de ensino médio ficam sem a necessidade desta comprovação, desde que o empregado tenha concluído o ensino fundamental;
- Jornada de trabalho de até 6h/dia
-
Bons estudos!!
em Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou em outras entidades autorizadas por lei (art. 403, CLT).
Importante salientar que o termo "menor aprendiz" não mais poderá ser utilizado, face às alterações promovidas pela Lei nº 11180/2005, que mudou a idade máxima para 24 anos,
e não mais 18, sendo mais adequado a utilização do termo "aprendiz", tão somente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo