O auxílio-moradia pago pela administração pública

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Q47864 Direito Administrativo
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As indenizações não podem se incorporar a remuneração do servidor para fins de cálculos de outras vantagens. São indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e AUXÍLIO MORADIA. Já as gratificaçõese e os adicionais podem se incorporar a remuneração do servidor para fins de cálculos de outras vantagens.
Vale lembrar que das indenizações, o auxílio-moradia é o único que não é estabelecido por regulamento.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Seção IDas Indenizações Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte. IV - (Vide Medida Provisória nº 301 de 2006) IV - auxílio-moradia
Alternativa correta, letra E

a) Incorreta, pois não é incorporado.
b) Incorreta, pois não é incorporado.
c) Incorreta, pois não é incorporado.
d) Incorreta, pois não tem caráter transitório e sim indenizatório.
e) Correta.

Vejamos o que diz a lei 8.112/90:

Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.

Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

I - indenizações;

II - gratificações;

III - adicionais.

§ 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

PARA DECOCORAR AS INDENIZAÇÕES

DATA

Diárias

Ajuda de Custo

Transporte

Auxilío-moradia

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