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Q370016 Direito Civil
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Gabarito comentado

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Deve-se assinalar a alternativa incorreta sobre a LINDB.

A) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é "uma norma jurídica que visa a regulamentar outras normas" (Flávio Tartuce, 2016, p. 1). Por isso, diz-se que ela é um código de normas, logo, a afirmativa está correta.

B) A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei revogadora de outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.

No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB:

"(...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

Portanto, a alternativa está incorreta, já que incorretamente define o que é repristinação.

C) O art. 1º, §3º da LINDB assim dispõe:

"Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(...)
§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".


Nota-se, portanto, que a alternativa está correta.

D) A ab-rogação ocorre quando uma lei anterior é totalmente revogada por uma lei posterior, exatamente como acontecido com o Código Civil de 1916, assim, a afirmativa está correta.

E)caput do art. 6º da LINDB dispõe que:

"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

Por sua vez, o §2º, ainda do art. 6º, ensina que:

"§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

Portanto, verifica-se que a assertiva está correta.

Gabarito do professor: alternativa "B".

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Comentários

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Vamos lá...


No Direito Brasileiro não se admite o instituto da repristinação, tendo em vista que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.  (Errada)


Pois... Se a lei for expressa e dizer o contrário... Daí tem-se a REPRISTINÇÃO


Att

A) CERTA. A LINDB é um Decreto-Lei, Autônomo, que rege as relações territoriais, temporais e espaciais dos diplomas legais, não tendo como OBJETO o comportamento humano. É considerada uma lei sobre lei, norma de sobredireito (lex legum).

B)ERRADA  (Salvo disposição em contrário) Não se admite a repristinação no Direito Brasileiro. (Observe que, se tivesse outra alternativa conflitante, esta seria considerada correta).

C) CERTA. Observe que o examinador colocou expressamente "De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", evitando a posição doutrinária acerca do instituto. 

D) CERTA. CC/2002 ab-rogou o CC/16 - TOTALAB - AB=total

E) CERTA. Letra da LINDB, art. 6, §2.

Não entendi essa, para mim de fato não existe repristinação no nosso ordenamento, sendo possível excepcionalmente o efeito repristinatório, que não se confunde com a repristinação, pelo menos entendia assim... se estiver errado, alguém poderia me explicar melhor?

Como eu errei também, fui atrás e achei: questão

Prova: FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça

Tendo em vista os efeitos da Constituição nova sobre a Constituição anterior, conclui-se que

  • a) a recepção tem a característica de fenômeno expresso, que para ocorrer depende de disposição expressa na nova Constituição, mas em alguns casos é tácito.
  • b) foi adotada a desconstitucionalização na vigente Constituição Federal, porém de forma genérica e de certos dispositivos da Constituição anterior.
  • c) as normas integrantes do direito anterior, ainda que incompatíveis com a nova Constituição podem ingressar no novo ordenamento constitucional.
  • d) as leis pré-constitucionais que estiverem em vigor no momento da promulgação da nova Constituição serão sempre recepcionadas.
  • e) o fenômeno jurídico da repristinação, dentre outras situações, só ocorre se houver disposição expressa na nova Constituição, visto não haver repristinação tácita.

LETRA "e" CORRETA!


Incorreta:  Letra B.
Nosso ordenamento jurídico admite a repristinação expressa!A regra é a não repristinação; no entanto excepcionalmente a lei revogada pode ser restaurada desde que haja disposição expressa para tanto.
Conforme preceitua o art. 2°, §3° da LINDB "a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário."


Helder Brito, na repristinação temos a vigência de três atos normativos, todos eles válidos. No efeito repristinatório temos duas leis e uma decisão judicial; a lei posterior não revogou validamente a anterior, diante da sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF, que é retroativa (efeito ex tunc). Portanto, temos a repristinação expressa e o efeito repristinatório.


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