O artigo 5° da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma serie de pr...

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Q2627857 Direito Administrativo

O artigo 5° da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma serie de princípios que servem de base para a aplicação da Lei de Licitações. Entre eles, há o que prevê que no processo licitatório, a análise das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser feita de maneira imparcial, devendo a escolha do licitante vencedor se ater aos termos estipulados previamente pelo edital. Nesse sentido, a apreciação das propostas deve ser pautada por critérios explicitados com clareza e que encontram fundamento na legislação, sem deixar margens para dúvidas. Essa definição identifica com exatidão o Princípio do/a:

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Vamos à análise da questão proposta. A alternativa correta é a C - Julgamento Objetivo. Vamos entender melhor o porquê.

O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 descreve diversos princípios que regem as licitações públicas. Entre eles, o princípio do Julgamento Objetivo é fundamental para garantir a imparcialidade e a transparência no processo de seleção das propostas. Esse princípio determina que a avaliação das propostas deve ser feita com base em critérios claros e previamente estabelecidos no edital, eliminando qualquer subjetividade na escolha do vencedor.

A questão menciona que a análise das propostas deve ocorrer de maneira imparcial e em conformidade com critérios explícitos no edital, sem margens para dúvidas. Isso se alinha perfeitamente com o Princípio do Julgamento Objetivo, que é essencial para assegurar que todos os licitantes sejam tratados de forma justa e que a seleção seja feita com base em parâmetros objetivos e transparentes.

Agora, vejamos o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - Motivação: O princípio da motivação refere-se à obrigação de a administração pública justificar suas decisões, demonstrando os motivos que levaram à escolha de determinada ação. Apesar de também ser importante, esse princípio não está diretamente relacionado à clareza e objetividade dos critérios de julgamento das propostas mencionados na questão.

B - Razoabilidade: Este princípio diz respeito à necessidade de que os atos administrativos sejam compatíveis com a lógica e a norma jurídica, evitando excessos. Embora a razoabilidade possa influenciar o julgamento, o foco da questão está na objetividade e nos critérios claros do edital, o que se encaixa melhor no princípio do Julgamento Objetivo.

D - Procedimento Formal: Este princípio enfatiza a necessidade de seguir os procedimentos estabelecidos em lei para garantir a legalidade e a validade dos atos administrativos. Embora importante, ele não aborda a questão da imparcialidade e clareza na avaliação das propostas com a mesma precisão que o princípio do Julgamento Objetivo.

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Julgamento objetivo

A nova lei estabelece que o julgamento das propostas deve ser objetivo, levando em conta critérios preestabelecidos, e não subjetivo, como ocorria em algumas situações nas leis antigas. De acordo com a nova lei, o Pregão passa a ser obrigatório no caso de bens e serviços comuns, que são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Com relação a critérios de julgamento, a nova lei prevê, além de menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance, no caso de leilões.

Fonte: https://www.gov.br/

PRINCÍPIOS - Jovem sempre licite com planejamento pro pais desenvolver sustentavelmente

JoVeM

Julgamento Objetivo

Vinculação ao Edital (importante)

Motivação

SEMPRE

Segregação de funções (importante)

Economicidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência

LICITE

Legalidadee

Impessoalidade

Celeridade

Igualdade

Transparência

Eficácia

Com Planejamento

COMpetitividade (importante)

Planejamento

Pro

Propocionalidade

PaIS

Probidade administrativa

Interesse público

Segurança jurídica

Desenvolver sustentavelmente --> Desenvolvimento sustentável

#PMSE

Muito bom mesmo !

Julgamento Objetivo

O julgamento objetivo é um princípio que estabelece que o julgamento de propostas em licitações deve ser feito com base em critérios objetivos, definidos no ato convocatório, como o edital. O objetivo é evitar que o julgador use critérios subjetivos ou não previstos no edital, o que poderia favorecer um concorrente ou prejudicar outro.

o (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios de aferição previamente definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoal do julgador

Julgamento Objetivo

O julgamento objetivo é um princípio que estabelece que o julgamento de propostas em licitações deve ser feito com base em critérios objetivos, definidos no ato convocatório, como o edital. O objetivo é evitar que o julgador use critérios subjetivos ou não previstos no edital, o que poderia favorecer um concorrente ou prejudicar outro.

o (princípio) do julgamento objetivo atrela a Administração, na apreciação das propostas, aos critérios de aferição previamente definidos no edital ou carta-convite, com o fim de evitar que o julgamento se faça segundo critérios desconhecidos pelos licitantes, ao alvedrio da subjetividade pessoal do julgador

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