Não há óbice legal à intervenção de terceiros nas ações de c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador |
Q314281 Direito Processual Civil - CPC 1973
Tendo em vista que os atos processuais podem estabelecer arranjos necessários ao prosseguimento da ação entre as partes envolvidas no processo, gerando consórcios e(ou) a intervenção de terceiros, entre outros, assim como podem levar à produção de repercussões
de comunicação ou até de nulidade dos atos, julgue os itens que se seguem.
Não há óbice legal à intervenção de terceiros nas ações de controle de constitucionalidade.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 7o , Lei 9868/99: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Perfeito comentário do colega Emmanuel Calili.
SMJ, penso que para somar, em uma eventual dissertação, também seria útil o texto, in verbis:
Uma nova compreensão dos princípios do contraditório e da cooperação, que se situa a figura do amicus curiae. Trata-se da participação de um "terceiro", estranho à lide, mas que pode contribuir com seus conhecimentos técnicos, especializados, sobre o tema objeto do debate judicial, trazendo ao magistrado informações que serão úteis no momento de decidir o conflito de interesses sob sua análise, de forma a assegurar maior legitimidade às suas decisões.
A admissão da figura do amicus curiae significa a democratização do processo objetivo de controle de constitucionalidade, de forma a permitir um debate em que a sociedade participe e interfira de forma direta nas decisões da Corte Suprema.
Portanto, tendo em vista ser o amicus curiae um instrumento de aperfeiçoamento das decisões jurisdicionais, assim como possuir a função de conferir maior legitimidade a essas, decorre a importância no aprofundamento do estudo sobre o tema.


Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/19321/amicus-curiae-e-o-controle-concentrado-de-constitucionalidade#ixzz2Twz2ePUm

b
ons estudos
a luta continua
Trata-se de processo objetivo, em que não cabe a intervenção de terceiros, sequer a assistência. Contudo, admite-se a figura do amicus curiae (cuidado, pois não é modalidade de intervenção de terceiro). Por fim, vale acrescentar que o amicus curiae não pode interferir no feito para fins de interpor recurso.

Bons estudos.

Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

§ 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.

Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus:

• Contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.

• Contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental. 

Se a afirmativa diz que não há óbice, quando na verdade há óbice, entao a afirmativa está errada! Nao há nenhum problema na questão

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo