O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O p...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314536 Direito Processual Civil - CPC 1973
O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O princípio processual que informa essa delimitação é o da
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda o princípio processual da adstrição ou congruência, que se refere à delimitação da jurisdição conforme o pedido do autor.

Legislação Aplicável: O princípio da adstrição ou congruência está previsto no artigo 128 do Código de Processo Civil de 1973. Este artigo estabelece que o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo ir além do pedido formulado pelo autor.

Explicação do Tema: O princípio da adstrição ou congruência impõe que a decisão judicial deve corresponder exatamente ao pedido do autor no processo. Isso significa que o juiz está vinculado ao que foi solicitado, garantindo que a decisão seja restrita ao que foi pleiteado, sem expandir ou modificar o objeto da lide.

Exemplo Prático: Imagine que um autor entra com uma ação judicial pedindo a devolução de um valor pago indevidamente. O juiz, ao decidir, deve limitar-se a este pedido e não pode, por exemplo, decidir sobre danos morais se eles não foram solicitados pelo autor.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D, adstrição ou congruência, é a correta porque se refere diretamente ao princípio que delimita a jurisdição segundo o pedido do autor. Este princípio é fundamental para garantir que o julgamento se mantenha nos limites do que foi pleiteado, evitando decisões ultra petita (além do pedido).

Examinação das Alternativas Incorretas:

  • A - Duração Razoável do Processo: Este princípio garante que o processo seja concluído em um tempo adequado, mas não tem relação com a delimitação da jurisdição pelo pedido do autor.
  • B - Eventualidade: Refere-se ao ônus da prova e à possibilidade de apresentar todas as alegações e provas desde o início, sem relação direta com a jurisdição.
  • C - Imparcialidade: Este princípio se refere à neutralidade do juiz, sem influenciar a delimitação da jurisdição pelo pedido do autor.
  • E - Celeridade ou Economia Processuais: Ambos se referem à eficiência e rapidez do processo, mas não têm ligação direta com a questão de delimitação jurisdicional segundo o pedido do autor.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao enunciado que menciona "delimitação da jurisdição", uma clara indicação do princípio da adstrição ou congruência. Evite confundir com princípios que tratam de eficiência ou parcialidade.

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Comentários

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Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:

É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

O que se entende por Princípio da Congruência ou Adstrição?

Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide
dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ,
ultra ou infra petita . 

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/403920/art-460-cpc
Princípio da eventualidade.
Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).

Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda amatéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. 
PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. ART. 300 DO CPC.
Segundo este princípio, o réu é obrigado a alegar, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, sob pena de preclusão consumativa (art. 300CPC).
Além do já citado art. 460 CPC, o princípio da congruência ou da adstrição também está na primeira parte do art. 128 CPC: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte".

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