O pedido do autor delimita a jurisdição a ser prestada. O p...
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Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide
dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra ,
ultra ou infra petita .
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/403920/art-460-cpc
Segundo o princípio da eventualidade acolhido pela Lei Processual, compete ao réu alegar, na defesa, com caráter preclusivo, toda matéria de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor (art. 300).
Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda amatéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
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