Com relação aos princípios gerais do direito processu...
I. A isenção, em relação às partes e aos fatos da causa, é condição indeclinável do órgão jurisdicional para o proferimento de um julgamento justo, podendo-se afirmar que o juiz subjetivamente capaz é aquele que não tem sua imparcialidade comprometida pela suspeição ou pelo impedimento.
II. O princípio do devido processual legal decorre da norma contida na Constituição no Art. 5º, inc. LIV, CR/88, garantindo às partes voz e meios para se defenderem, respeitando os direitos fundamentais.
III. No princípio da identidade física do juiz, o juiz titular ou substituto que concluir a audiência julgará a lide, ainda que estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado.
IV. Segundo o princípio da congruência, deve o juiz decidir, observados os limites da lide estabelecidos pelo pedido do autor, evitando-se decisões extra petita, citra ou infra petita ou ultra petita.
A partir da análise, conclui-se que estão CORRETAS.
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Item III - Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor
item IV art. 460 caput do CPC: Art. 460 - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
A apesar de estar evidente a alternativa a ser marcada, o enunciado do item I me parece estranho, pois o impedimento se afere OBJETIVAMENTE.
Também fiquei com uma pulga atrás da orelha com esse "subjetivamente" e o impedimento.
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