A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, dispõe sobre a Cont...
Art. 3º O fato gerador será:
I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ....................................................................
No Capítulo VII, que trata dos prazos de recolhimento da COFINS, o Art. 13 estabelece que, no caso do fato gerador estabelecido no Art. 3º , Inciso I, acima, a contribuição será paga na data do
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender o tema da obrigação tributária, especialmente no contexto da COFINS sobre importação. A Lei nº 10.865/2004 é a legislação de referência que regula a contribuição sobre a importação de bens e serviços.
O enunciado destaca o fato gerador da COFINS, que é a "entrada de bens estrangeiros no território nacional", conforme o Art. 3º, Inciso I. A questão essencial é determinar o momento exato em que a contribuição deve ser paga, conforme o Art. 13 da mesma lei.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa importa um lote de máquinas da Alemanha. O fato gerador da COFINS ocorre quando essas máquinas entram no território brasileiro. A dúvida é sobre quando essa contribuição deve ser efetivamente paga.
Alternativa Correta: B - registro da declaração de importação.
A alternativa correta é a opção B. Segundo a legislação vigente, a COFINS sobre importação é devida no momento do registro da declaração de importação. Este é o procedimento formal que oficializa a entrada do bem importado no Brasil e gera a obrigação de recolhimento do tributo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - pagamento da importação, pelo importador: O pagamento ao exportador pode ocorrer antes ou depois do registro da importação e não é o momento definido pela legislação para o recolhimento da COFINS.
- C - vencimento da permanência da importação na alfândega: Este evento não está relacionado ao fato gerador do tributo, que já se manifesta no registro da importação.
- D - crédito do valor da importação, à disposição do exportador: Este é um ato financeiro que não tem relação direta com a obrigação tributária no contexto da COFINS sobre importação.
- E - recebimento dos bens importados, pelo importador: O recebimento físico dos bens também não é o momento determinado para o recolhimento da COFINS, que ocorre na declaração de importação.
Estratégia para evitar pegadinhas: Sempre associe o fato gerador da obrigação tributária com o evento jurídico que a legislação estipula como o marco temporal para o recolhimento do tributo, evitando confundir com atos financeiros ou logísticos.
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Comentários
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Segundo a Lei citada:
Art. 13. As contribuições de que trata o art. 1º desta Lei serão pagas:
I - na data do registro da declaração de importação, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;
Art. 3º. O fato gerador será:I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional;
Logo a resposta certa será: B
A resposta correta é a alternativa B - registro da declaração de importação.
De acordo com a legislação referente à COFINS na importação de bens, o momento em que a contribuição deve ser paga é no registro da declaração de importação, conforme o Art. 13 da Lei nº 10.865/2004.
ChatGPT
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