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Q52942 Direito Tributário
A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, dispõe sobre a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a importação de bens e serviços. No Capítulo II, trata do fato gerador da COFINS e do momento em que o mesmo se manifesta, como segue.

Art. 3º O fato gerador será:
I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ....................................................................

No Capítulo VII, que trata dos prazos de recolhimento da COFINS, o Art. 13 estabelece que, no caso do fato gerador estabelecido no Art. 3º , Inciso I, acima, a contribuição será paga na data do
Alternativas

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Segundo a Lei citada:

Art. 13. As contribuições de que trata o art. 1º desta Lei serão pagas:

I - na data do registro da declaração de importação, na hipótese do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;

Art. 3º. O fato gerador será:

I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional;

Logo a resposta certa será: B

A resposta correta é a alternativa B - registro da declaração de importação.

De acordo com a legislação referente à COFINS na importação de bens, o momento em que a contribuição deve ser paga é no registro da declaração de importação, conforme o Art. 13 da Lei nº 10.865/2004.

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