Sobre a disposição constitucional do ICMS, é INCORRETO afirm...

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Q40108 Direito Tributário
Sobre a disposição constitucional do ICMS, é INCORRETO afirmar que
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5. Muito embora a EC 42/2003 tenha imunizado do ICMS toda e qualquer operação de circulação de mercadoria e serviços destinados, segundo consta no inc. X, §2º, do art.155 da CF/88. “Não incidirá ICMS: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;”
ICMS:-incide na importação- não incide na exportação(idem a diversos outros tributos)- poderá ser seletivo( O IPI deve ser seletivo)- não será cumulativo(idem ao IPI e impostos residuais)- sobre sobre operações que destinem a outros Estados: petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétricaBons estudos.
A questão apresenta duas alternativas INCORRETAS ("c" e "e"), por isso sua anulação pela banca:

c) INCORRETA - Art. 155. [...] § 2.º O imposto previsto no inc. II [sobre o ICMS] atenderá ao seguinte: [...] X - não incidirá [imunidade tributária]: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o  aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (red. EC nº 42/03)

b) INCORRETA - Art. 155. [...] § 2.º O imposto previsto no inc. II [sobre o ICMS] atenderá ao seguinte: [...] X - não incidirá [imunidade tributária]: [...] b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

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