No que concerne à organização político-administrativa, julgu...
Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a organização político-administrativa referente à competência dos municípios em criar, organizar e suprimir distritos, conforme a legislação estadual.
O tema abordado é a competência dos municípios dentro da federação brasileira. De acordo com a Constituição Federal de 1988, no seu artigo 30, inciso IV, é responsabilidade dos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que respeitem a legislação estadual. Isso significa que, embora os municípios tenham autonomia para decidir sobre os distritos, devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo estado ao qual pertencem.
Um exemplo prático para ilustrar isso seria um município que decide criar um novo distrito para melhorar a administração local. Para isso, deve seguir a lei estadual que regulamenta como esse processo deve ser conduzido, por exemplo, exigindo a realização de plebiscito ou consulta pública.
Justificando a alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente o que é disposto na Constituição. Os municípios têm a competência de criar, organizar e suprimir distritos, mas sempre dentro dos limites fixados pela legislação estadual pertinente.
Não há alternativas a serem analisadas como incorretas, pois esta é uma questão do tipo "Certo ou Errado". A pegadinha aqui poderia ser a confusão entre a autonomia municipal e a necessidade de observar a legislação estadual, mas a Constituição é clara ao exigir essa observância.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Art. 30 CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Certo
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ;
A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: CERTA.
Gab: C
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Não confundir !!!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
CF/88
ART 30 INCISO IV
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo