No que concerne à organização político-administrativa, julgu...
Compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual.
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Certo
Art. 30 CF. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Certo
"A criação, a organização e a supressão de distritos, da
competência dos Municípios, faz-se com observância da legislação
estadual (CF, art. 30, IV). Também a competência municipal, para
promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo
urbano – CF, art. 30, VIII – por relacionar-se com o direito
urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais (CF, art. 24,
I). As normas das entidades políticas diversas – União e Estado-membro –
deverão, entretanto, ser gerais, em forma de diretrizes, sob pena de
tornarem inócua a competência municipal, que constitui exercício de sua
autonomia constitucional." (ADI 478, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 9-12-1996, Plenário, DJ de 28-2-1997.) No mesmo sentido: ADI 512, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1999, Plenário, DJ de 18-6-2001.
Prova: CESPE - 2011 - PREVIC - Cargos de Nível SuperiorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado – Municípios; Organização Político-Administrativa do Estado ;
A CF reconhece aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
GABARITO: CERTA.
Gab: C
Art. 30. Compete aos Municípios:
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
Não confundir !!!
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum
CF/88
ART 30 INCISO IV
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