Por exceção devem-se argüir a

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56852 Direito Processual Civil - CPC 1973
Por exceção devem-se argüir a
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Alternativa CORRETA letra E

Vejamos o que nos traz os artigos 112 e 304, ambos do Código de Processo Civil:

Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

 

Complementando o comentário abaixo:

Não esquecer que a incompetência absoluta DEVE ser declarada de ofício, e, não o sendo, PODE SER ALEGADA em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (CPC art. 113). Já a incompetência relativa, assim como a suspeição e o impedimento do juiz, são arguidas através de exceção.

Ainda complementando...

A incompetência absoluta, a coisa julgada, a litispendência e a conexão são alegadas na contestação. Art. 301 e incisos do CPC.

Doug!!, a incompetência absoluta não precisa ser necessariamente atacada na Contestação, vejamos:

 Pela legislação brasileira, o réu tem que alegar incompetência relativa por meio de exceção de incompetência relativa. Isso significa que a exceção é uma petição escrita formal que gera um incidente processual. A exceção de incompetência relativa é um incidente processual formal, com petição escrita. É uma formalidade que o legislador criou para o réu alegar incompetência relativa. Enquanto a absoluta pode ser alegada de qualquer maneira (não há forma pré-estabelecida), para a relativa, há forma preestabelecida, com alguns requisitos, que vai gerar um incidente. Isso é o que está na lei. Se cair no concurso uma defesa do réu para alegar incompetência relativa, é preciso fazer uma exceção de incompetência relativa (peça separada).

Fredie Didier.
CORRETA A LETRA E
Para responder a questão deve-se analisar os artigos 301 e 112 do CPC.
A incompetência absoluta não necessita de peça autônoma para ser arguida, pode ser feita juntamente com a contestação, art. 301, inciso II do CPC, assim como a litispendência, art. 301, V, CPC e a coisa julgada, art. 301, VI do CPC. A incompetência absoluta pode ser declarada de ofício e ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, art. 113 do CPC.
art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito,alegar
(...)
II - incompetência absoluta
(...)
V - litispendência
VI - coisa julgada

A incompetência relativa é arguida por meio de exceção, nos termos do art. 112 do CPC.
art 112.- Argui-se por meio de exceção, a incompetência relativa.
Também dispõe o art. 304 do CPC
art. 304 - é lício a qualquer das partes arguir por meio de exceção, a incompetência (artigo 112) o impedimento (artigo 134) ou a suspeição ( artigo 135)
Bons estudos!

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