Marta ajuizou ação de cobrança em face de Joana. Citada, Joa...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a suspensão do processo por convenção das partes. O contexto é uma tentativa de conciliação amigável entre as partes envolvidas em uma ação de cobrança.
Legislação Aplicável:
A legislação relevante é o Código de Processo Civil de 1973, especificamente o artigo que trata sobre a suspensão do processo por convenção das partes.
Explicação do Tema Central:
O tema central é a possibilidade de suspensão do processo por acordo entre as partes. No CPC/1973, as partes podem solicitar a suspensão do processo, desde que não excedam o prazo máximo estabelecido pela legislação.
Por exemplo, se Marta e Joana decidirem tentar resolver o conflito amigavelmente, podem pedir ao juiz que suspenda o processo, permitindo que negociem sem a pressão do andamento processual.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta, pois, de acordo com o artigo 265, §3º do CPC/1973, o processo pode ser suspenso por convenção das partes por um prazo não superior a seis meses. Esta é a previsão legal que permite às partes um tempo razoável para negociação ou tentativa de conciliação.
Exame das Alternativas Incorretas:
A - Incorreta. O prazo de 120 dias não está previsto no CPC/1973 para suspensão por convenção das partes.
B - Incorreta. O prazo de três meses também não corresponde à previsão legal para suspensão do processo por convenção das partes.
C - Incorreta. O prazo de 90 dias igualmente não é o prazo máximo permitido pelo CPC/1973.
E - Incorreta. A afirmação de que não há previsão legal para a suspensão por convenção das partes está equivocada, pois o CPC/1973 permite expressamente tal suspensão.
Conclusão: Ao estudar questões de direito processual civil, é fundamental compreender a legislação vigente e identificar os prazos e condições estabelecidos por ela. Isso ajuda a resolver questões com segurança e precisão.
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Comentários
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GABARITO OFICIAL: D
A questão exige do candidato o conhecimento "seco" da lei. Assim sendo, a alternativa "d" melhor compreende o disposto no texto da lei, qual seja:
art. 265, § 3 - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
CPC - Art. 265 - § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Art. 265. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
Conforme o art. supracitado, a lei autoriza a suspensão do processo por conveniência das partes. A suspensão perdurará pelo prazo convencionado pelas partes, não podendo, contudo, ultrapassar o período de seis meses.
Conforme o art.265, II, § 3:
Suspende-se o processo; por convenção das partes; a suspenção do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder 6 (seis)meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
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