Marta ajuizou ação de cobrança em face de Joana. Citada, Joa...
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GABARITO OFICIAL: D
A questão exige do candidato o conhecimento "seco" da lei. Assim sendo, a alternativa "d" melhor compreende o disposto no texto da lei, qual seja:
art. 265, § 3 - A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
CPC - Art. 265 - § 3o A suspensão do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
Art. 265. Suspende-se o processo:
II - pela convenção das partes;
Conforme o art. supracitado, a lei autoriza a suspensão do processo por conveniência das partes. A suspensão perdurará pelo prazo convencionado pelas partes, não podendo, contudo, ultrapassar o período de seis meses.
Conforme o art.265, II, § 3:
Suspende-se o processo; por convenção das partes; a suspenção do processo por convenção das partes, nunca poderá exceder 6 (seis)meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
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